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Official data from INPI

ELEMENTO DECORATIVO CONSTITUÍDO POR TECIDO AUTOCOLANTE

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0801221

Type

Invention Patent

Filing

03/18/2008

Publication

11/03/2009

Progress at the INPI

  1. Filing03/18/08
  2. Publication11/03/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/05/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

I. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

I. C. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ELEMENTO DECORATIVO CONSTITUÍDO POR TECIDO AUTOCOLANTE. É constituído por um elemento decorativo em tecido autocolante (1) pertencente aos artigos de decoração, definido por uma película lamelar em tecido (2) que pode assumir a forma delinear de objetos geométricos, borboletas, frutas, animais ou figuras representativas de quaisquer objetos; a face inferior da película lamelar em tecido (2) é untada por substância adesiva durável (3) e posteriormente protegida por uma outra película lamelar de material antiaderente (4); a face superior da película lamelar em tecido (2) pode ser impressa com representações gráficas (5) complementares, alusivas à figura de contorno ou outras; o elemento decorativo constituído por tecido autocolante (1) desenvolvido em tecido auto-adesivo pode ser fixado ao material de base e retirado por várias vezes, desde que a área tenha textura compatível, sem danificar a substância adesiva durável e nem o material a ser aplicado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: B44C 1/10, C09J 7/00

10/05/2021

RPI 2648

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2454 de 16-01-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/02/2018

RPI 2469

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B44C 1/10; C09J 7/02; C09J 7/00.

03/27/2018

RPI 2464

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

01/16/2018

RPI 2454

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/03/2009

RPI 2026

Pedido de patente depositado

#2.1

05/20/2008

RPI 1950

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