Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 15/06; F21V 15/01; A61B 1/07.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0801215Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ALCON, INC
CH
Inventors
D. L. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/886,140 · 01/23/2007
Abstract
PONTA DE SONDA DE ILUMINAÇÃO TERMICAMENTE ROBUSTA. Nas modalidades da invenção, uma fibra ótica plástica é unida a uma parte distal de alta temperatura para formar uma sonda de iluminação termicamente robusta. A parte distal é curta em termos de comprimento, é feita de um material de alta temperatura, possui um formato adequado para orientar a luz em uma aplicação desejada, e pode ser revestida com um revestimento refletor para garantir que os raios de luz aprisionados dentro da parte não escapem quando o lado da parte está em contato com o índice dealta refração ou materiais absorventes. A parte distal pode ser feita de materiais de alta temperatura tal como hastes plásticas de alta temperatura, fibras óticas de vidro, e assim por diante. A extremidade distal pode ser afunilada ou esculpida em uma configuração desejada. A fibra ótica plástica e a parte distal de alta temperatura podem ser unidas utilizando-se um adesivo ótico, dentro de uma cânula de aço, um cubo plástico, um conector ótico, etc.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 15/06; F21V 15/01; A61B 1/07.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
04/05/2016
RPI 2361
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
12/08/2015
RPI 2344
Recorrente: O depositante.@Despacho:Recurso conhecido e negado o provimento.Mantida a decisão recorrida.Determinado o prosseguimento do exame do pedido de patente.[115]
05/21/2013
RPI 2211
02/25/2009
RPI 1990
#3.1
12/30/2008
RPI 1982
Devolução de Prazo Negada.@Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, requerida através da petição nº 20080014866/VP de 24.01.2008, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
09/23/2008
RPI 1968
#2.1
05/27/2008
RPI 1951
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