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Official data from INPI

PONTA DE SONDA DE ILUMINAÇÃO TERMICAMENTE ROBUSTA

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0801215

Type

Invention Patent

Filing

01/24/2008

Publication

12/30/2008

Progress at the INPI

  1. Filing01/24/08
  2. Publication12/30/08
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ALCON, INC

CH

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Inventors

D. L. (pessoa física)

US

J. A. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/886,140 · 01/23/2007

Abstract

PONTA DE SONDA DE ILUMINAÇÃO TERMICAMENTE ROBUSTA. Nas modalidades da invenção, uma fibra ótica plástica é unida a uma parte distal de alta temperatura para formar uma sonda de iluminação termicamente robusta. A parte distal é curta em termos de comprimento, é feita de um material de alta temperatura, possui um formato adequado para orientar a luz em uma aplicação desejada, e pode ser revestida com um revestimento refletor para garantir que os raios de luz aprisionados dentro da parte não escapem quando o lado da parte está em contato com o índice dealta refração ou materiais absorventes. A parte distal pode ser feita de materiais de alta temperatura tal como hastes plásticas de alta temperatura, fibras óticas de vidro, e assim por diante. A extremidade distal pode ser afunilada ou esculpida em uma configuração desejada. A fibra ótica plástica e a parte distal de alta temperatura podem ser unidas utilizando-se um adesivo ótico, dentro de uma cânula de aço, um cubo plástico, um conector ótico, etc.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: F21V 15/06; F21V 15/01; A61B 1/07.

03/27/2018

RPI 2464

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

12/08/2015

RPI 2344

115

Recorrente: O depositante.@Despacho:Recurso conhecido e negado o provimento.Mantida a decisão recorrida.Determinado o prosseguimento do exame do pedido de patente.[115]

05/21/2013

RPI 2211

12.6

02/25/2009

RPI 1990

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/30/2008

RPI 1982

15.22.1

Devolução de Prazo Negada.@Requerente: O depositante.@Despacho: Negada a solicitação de devolução de prazo, requerida através da petição nº 20080014866/VP de 24.01.2008, uma vez que não ficou comprovada a justa causa, conforme definida no Art. 221 da LPI 9279/96 e no Art. 2º da Resolução 116/04. A cópia do parecer poderá ser solicitada através do formulário 1.05. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.

09/23/2008

RPI 1968

Pedido de patente depositado

#2.1

05/27/2008

RPI 1951

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