Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
05/02/2012
RPI 2156
Application data
Number
PI0801037Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 05/02/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Sergio Castro da Silva - ME
RS, BR
Inventors
S. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
APERFEIÇOAMENTO EM MÓVEL COM SOBRETAMPO ELEVÁVEL. A invenção refere-se a um móvel com um sobretampo elevável, que pode ser empregado como balcão para buffet ou como mesa convencional. O móvel compreende uma estrutura adequada composta por pés (1), travessas laterais (2), um tampo (3) e um sobretampo (4), o qual é sustentado por hastes verticais (5). Na extremidade superior das hastes (5) é fixado o sobretampo, enquanto que na extremidade inferior das ditas hastes (5) estão fixados os cabos de tração (6), que passam por roldanas (7) e se conectam em um carro (8). As hastes (5) deslocam-se verticalmente pelo interior de cavidades executadas nos pés da mesa (1), ficando totalmente embutidas quando o móvel está com o sobretampo (4) abaixado e parcialmente expostas quando o sobretampo (4) está elevado. O carro (8) apresenta um movimento retilíneo ao longo de um trilho (9) e é deslocado pelo giro de um fuso (10) que, por sua vez, é rotacionado por um conjunto de motor elétrico (11) e um redutor de velocidade (12). O motor elétrico (11) pode ser comandado por uma chave elétrica (13) de três posições. Alternativamente, o trilho (10) pode apresentar switches de fim de curso (14) que são acionados pelo carro (8) que desliga automaticamente o motor elétrico (11). Caso os pés da mesa (1) sejam executados em perfil (L, U, C ou outra seção qualquer), as cavidades podem ser substituídas por peças guias, por exemplo, abraçadeiras ou argolas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
05/02/2012
RPI 2156
#11.6
02/14/2012
RPI 2145
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
12/28/2010
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