Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2309 de 07/04/2015.
08/25/2015
RPI 2329
Application data
Number
PI0800767Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/25/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
H. C. (pessoa física)
TW
L. C. (pessoa física)
TW
Inventors
H. C. (pessoa física)
TW
L. C. (pessoa física)
TW
IPC Classification
Abstract
Porta-Sapato que inclui subeonjuntos compreendendo um suporte inferior incluindo uma luva que se estende para cima que passa através de uma extremidade traseira e tendo uma seção raiada na sua parede interna, umaprojeção de topo anular estendendo-se para dentro e urna projeção intermediária anular que se estende para dentro a partir da seção raiada; e um suporte superior incluindo um cilindro oco que passa através de uma extremidadetraseira, o cilindro tendo uma estrutura raiada externa, um sulco de topo anular na estrutura raiada e um sulco intermediário anular na estrutura raiada em que o cilindro é dimensionado para inserção na luva a ser fixada no mesmo de modo friccionalmente pivotável pelo engate do sulco de topo com a projeção de topo e o sulco intermediário com a projeção intermediária ou pelo engate do sulco intermediário com a projeção de topo; e um poste passando através da luva e do cilindro de cada subconjunto. Cada subconjunto é adaptado para pivotagem em torno do poste.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2309 de 07/04/2015.
08/25/2015
RPI 2329
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
04/07/2015
RPI 2309
#3.1
05/22/2012
RPI 2159
Referente a RPI 2105 de 10/05/2011.
04/17/2012
RPI 2154
Referente a RPI 2152 de 03/04/2012.
04/10/2012
RPI 2153
#11.6
04/03/2012
RPI 2152
Referente a RPI 2086 de 28/12/2010, por considerar-se parcialmente cumprida a exigência publicada anteriormente, pois o documento de procuração não foi apresentado em sua forma ORIGINAL, TRASLADO OU FOTOCÓPIA AUTENTICADA, conforme exposto no artigo 216 § 1° da LPI. Desta forma, solicita-se a regularização do citado documento para ambos os depositantes constituídos, sob a pena do arquivamento definitivo do pedido.
05/10/2011
RPI 2105
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
12/28/2010
RPI 2086
#2.1
04/22/2008
RPI 1946
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