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Official data from INPI

PORTA CABO-GUIA DE SEGURANÇA AUTOTENSIONÁVEL

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0800737

Type

Invention Patent

Filing

01/18/2008

Publication

05/12/2009

Progress at the INPI

  1. Filing01/18/08
  2. Publication05/12/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

P. Z. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

P. Z. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PORTA CABO-GUIA DE SEGURANCA AUTOTENSIONÁVEL. Para ser usado na construção civil (conforme NR-18) para tencionar o cabo de aço no qual é conectado o cinto de segurança do operário, durante certas fases de da obra. O porta cabo-guia compreende dois tubos de aço com dimensões compatíveis à tarefa solicitada, sendo soldados verticalmente em ângulos de 90° em um outro tubo de dimensões maiores, sendo esse terceiro tubo fixado em montante na laje da obra. Em suas extremidades superiores estão soldados suportes equipados com roldanas. No interior dos tubos das roldanas se alojam molas de aço, que são travadas nas partes inferiores dos tubos por meio de pinos. As molas são conectadas à extremidade de um cabo de aço e passadas por sobre as roldanas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente às 3ª e 4ª anuidades.

11/13/2012

RPI 2184

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 3ª e 4ª anuidades.

06/05/2012

RPI 2161

Publicação antecipada

#3.2

05/12/2009

RPI 2001

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

02/17/2009

RPI 1989

Pedido de patente depositado

#2.1

04/15/2008

RPI 1945

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