Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
06/14/2016
RPI 2371
Application data
Number
PI0800527Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/14/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Agromarau Indústria e Comércio Ltda
RS, BR
GSI Brasil Indústria e Comércio de Equipamentos Agropecuários Ltda.
RS, BR
Inventors
F. F. (pessoa física)
BR
Abstract
SECADOR CONTÍNUO DE FLUXO CRUZADO, em que uma estrutura tipo torre (1) recebe ar quente de uma fornalha, ligada a uma casa de ventiladores (4), em que ventiladores (5) insuflam o ar aquecido (6) em uma câmara de secagem (8), disposta no centro da torre (1) e comunicante com duas colunas de grãos (9), que apresentam na parte superior um afastamento menor (para obter maior fluxo de ar) e, na parte inferior, um afastamento maior (para obter um menor fluxo de ar), sendo ainda dotado de uma câmara de resfriamento (10) em que ar frio (11), captado do ambiente externo, é insuflado por ventiladores (12), além de uma câmara de enchimento (14) provida de sensores de nível, um mecanismo de descarga de grãos (15) e câmaras de enclausuramento (16), que tem como finalidade reter partículas e reduzir e/ou evitar interferências do meio externo no processo de secagem.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
06/14/2016
RPI 2371
#11.6
06/07/2016
RPI 2370
#25.4
Nome Alterado de: Agromarau Indústria e Comércio Ltda.
11/01/2011
RPI 2130
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 016100003428/RS de 24/06/2010.
11/01/2011
RPI 2130
Não conhecidas as petições n° 016090003168/RS de 25/05/2009 e n ° 016090005560/RS de 11/09/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
05/11/2010
RPI 2053
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/14/2009
RPI 2010
#2.1
04/15/2008
RPI 1945
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