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Official data from INPI

CURATIVO AUTO-ADESIVO PARA PUNÇÕES EM PROCEDIMENTO DE HEMODIÁLISE

Concessão AnuladaInvention Patent

Application data

Number

PI0800065

Type

Invention Patent

Filing

01/31/2008

Publication

09/22/2009

Progress at the INPI

  1. Filing01/31/08
  2. Publication09/22/09
  3. Examination
  4. Allowance02/14/18
  5. Grant04/17/18
  6. In force01/31/28

The patent was granted on 04/17/2018 and is in force until 01/31/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/31/2028

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Latest action published by the INPI: 06/22/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

CREMER S.A.

SC, BR

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Inventors

D. N. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

CURATIVO AUTO-ADESIVO PARA PUNÇÕES EM PROCEDIMENTO DE HEMODIÁLISE. A presente invenção refere-se a um curativo auto-adesivo destinado a pacientes com insuficiência renal que realizam frequentes sessões de hemodiálise. Pacientes portadores de insuficiência renal crônica são dependentes de sessões rotineiras de filtragem do sangue e sofrem sucessivas punções venosas e arteriais para realização dos procedimentos. A presente invenção é um curativo auto-adesivo destinado para uso após procedimento de hemodiálise compreendendo uma dorso adesivo e uma almofada apresentando uma relação área do dorso adesivo : área de almofada superior a 9,3. A invenção vem solucionar a necessidade de curativos industrializados com tamanhos adequados e que exercem uma pressão adequada sobre a região puncionada para um bom processo de coagulação evitando, assim, possíveis reações de sensibilidade a dor, estenose venosa e, ou arterial, formação de trombos e possibilidade de anemia por freqúente perda de sangue.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/01/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

04/17/2018

RPI 2467

Deferimento

#9.1

02/14/2018

RPI 2458

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

05/16/2017

RPI 2419

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

06/14/2016

RPI 2371

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/24/2012

RPI 2155

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/22/2009

RPI 2020

Pedido de patente depositado

#2.1

02/26/2008

RPI 1938

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