Transferência deferida
#25.1
02/01/2022
RPI 2665
Application data
Number
PI0800050Type
Filing
Publication
The patent was granted on 09/10/2019 and is in force until 01/18/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/18/2028
Latest action published by the INPI: 02/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
JOHNSON & JOHNSON CONSUMER FRANCE SAS
FR
JOHNSON & JOHNSON CONSUMER HOLDINGS FRANCE
FR
ROC OPCO LLC
US
Inventors
A. B. (pessoa física)
FR
N. I. (pessoa física)
FR
O. S. (pessoa física)
DE
T. O. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
07 290076.4 · 01/19/2007
Abstract
COMPOSIÇÕES CONTENDO RETINOIDE E DERIVADOS DE CROMENONA. A presente invenção refere-se a uma composição incluindo pelo menos um retinóide e pelo menos um derivado de cromenona e o uso desta para a preparação de um artigo cosmético a ser usado para a aplicação tópica à pele, cabelos ou unhas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
02/01/2022
RPI 2665
#25.4
01/11/2022
RPI 2662
#25.11
Retificação do despacho 25.6 publicado na RPI 2648 de 05/10/2021:Onde se lê: ?A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através dapetição nº870210056153 de 22/06/2021, de alteração de nome, é necessário Apresentar:Legalização Consular ou Apostila e Notarização. ? Leia-se: ?A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição870210056153 de 22/06/2021 é necessário apresentar tradução juramentada dos documentosapresentados.?
10/13/2021
RPI 2649
#25.6
10/05/2021
RPI 2648
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais
09/10/2019
RPI 2540
#9.1
07/09/2019
RPI 2531
#7.1
02/26/2019
RPI 2512
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
09/25/2018
RPI 2490
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#3.1
09/02/2008
RPI 1965
#2.1
02/26/2008
RPI 1938
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