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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO COMPREENDENDO RETINÓIDE E DERIVADOS DE CROMENONA, BEM COMO USOS DA MESMA

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0800050

Type

Invention Patent

Filing

01/18/2008

Publication

09/02/2008

Progress at the INPI

  1. Filing01/18/08
  2. Publication09/02/08
  3. Examination
  4. Allowance07/09/19
  5. Grant09/10/19
  6. In force01/18/28

The patent was granted on 09/10/2019 and is in force until 01/18/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/18/2028

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Latest action published by the INPI: 02/01/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER FRANCE SAS

FR

JOHNSON & JOHNSON CONSUMER HOLDINGS FRANCE

FR

ROC OPCO LLC

US

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Inventors

A. B. (pessoa física)

FR

N. I. (pessoa física)

FR

O. S. (pessoa física)

DE

T. O. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

07 290076.4 · 01/19/2007

Abstract

COMPOSIÇÕES CONTENDO RETINOIDE E DERIVADOS DE CROMENONA. A presente invenção refere-se a uma composição incluindo pelo menos um retinóide e pelo menos um derivado de cromenona e o uso desta para a preparação de um artigo cosmético a ser usado para a aplicação tópica à pele, cabelos ou unhas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência deferida

#25.1

02/01/2022

RPI 2665

Alteração de nome deferida

#25.4

01/11/2022

RPI 2662

Republicação - titular

#25.11

Retificação do despacho 25.6 publicado na RPI 2648 de 05/10/2021:Onde se lê: ?A fim de atender a(s) alteração(ões) de nome requerida(s) através dapetição nº870210056153 de 22/06/2021, de alteração de nome, é necessário Apresentar:Legalização Consular ou Apostila e Notarização. ? Leia-se: ?A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição870210056153 de 22/06/2021 é necessário apresentar tradução juramentada dos documentosapresentados.?

10/13/2021

RPI 2649

Alteração de nome em exigência

#25.6

10/05/2021

RPI 2648

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/01/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 10/09/2019, observadas as condições legais

09/10/2019

RPI 2540

Deferimento

#9.1

07/09/2019

RPI 2531

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/26/2019

RPI 2512

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/25/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/2008

RPI 1965

Pedido de patente depositado

#2.1

02/26/2008

RPI 1938

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