Republicação
#1.2
Pedido retirado, por ser intempestivo o restabelecimento de direito, conforme decisão publicada na RPI 2486 de 28/08/2018.
12/04/2018
RPI 2500
Application data
Number
PI0722362Type
Filing
Publication
PCT
US2007022623 The application was filed at the INPI on 10/25/2007. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.
Latest action published by the INPI: 12/04/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Lummus Novolen Technology GMBH
DE
Inventors
No inventors listed.
IPC Classification
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#1.2
Pedido retirado, por ser intempestivo o restabelecimento de direito, conforme decisão publicada na RPI 2486 de 28/08/2018.
12/04/2018
RPI 2500
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2007/022623 de 25/10/2007, dando entrada na fase nacional em 13/08/2010, apesar do prazo expirar em 25/04/2010 (30 meses contados da data de depósito internacional de 25/10/2007.Juntamente, com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de prazo adicional ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, ? não foi recebido um arquivo do depositante, pois houve um problema técnico, o que fez com que o prazo de entrada na fase nacional fosse perdido.? Entretanto, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, pois o depositante poderia ter entrado em contato com o escritório de patente antes, o que só ocorreu 4 meses, aproximadamente, depois do prazo para entrada na fase nacional. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, ?Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados?.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.
08/28/2018
RPI 2486
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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