16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
Application data
Number
PI0722361Type
Filing
Publication
PCT
US2007088056 The patent was granted on 10/23/2018 and is in force until 12/19/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/19/2027
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Applicants
A. L. (pessoa física)
US
Inventors
F. G. (pessoa física)
US
H. S. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
REAGENTE DE EXTRAÃÃO DE FÃRMACO IMUNOSSUPRESSOR PARA IMUNOENSAIOSUma composição melhorada de reagente extrativo e método para extrair um fármaco imussupressor, tal como sirolimus, tacrolimus ou ciclosporina, de amostras de sangue ao mesmo tempo em que produz um extrato de amostra de teste que tenha baixa pressão de vapor e que seja compatÃvel com componentes de imunoensaio. A composição inventiva de reagente compreende sulfóxido de dimetila (DMSO), pelo menos um sal de metal divalente e água. Os extratos das amostras resultantes do uso de cada uma destas combinações têm baixa pressão de vapor e são compatÃveis com os ensaios imunoquÃmicos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
07/27/2021
RPI 2638
#16.1
10/23/2018
RPI 2494
#9.1
10/02/2018
RPI 2491
#1.3.1
Referente à RPI 2260 de 29/04/2014, quanto ao item (54).
05/22/2018
RPI 2472
#7.1
11/14/2017
RPI 2445
#7.1
06/13/2017
RPI 2423
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/28/2017
RPI 2412
#7.4
10/13/2015
RPI 2336
#1.3
04/29/2014
RPI 2260
Anulação da publicação código 1.2 na RPI nº 2254 de 18/03/2014, por ter sido indevida.
04/15/2014
RPI 2258
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista à impossibilidade de aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 19/06/2010 (30 meses contados da data do deposito internacional, pois o pedido internacional não comporta qualquer reivindicação de prioridade, de acordo com a Resolução INPI PR 77/2013 de 18/03/2013 art. 5º § 5º) e a pretensa entrada só ocorreu em 21/06/2010.
03/18/2014
RPI 2254
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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