Indeferimento
#9.2
04/24/2019
RPI 2520
Application data
Number
PI0722041Type
Filing
Publication
PCT
RU2007000604 The application was refused by the INPI on 04/24/2019. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. M. (pessoa física)
RU
Inventors
I. M. (pessoa física)
RU
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE CONTROLE DO TRÃNSITO DE VEÃCULOS - O objeto da invenção refere-se aos dispositivos de monitoramento de trânsito. O sistema da invenção compreende pontos de monitoramento de trânsito parado, os quais são providos com dispositivos de leitura e de identificação por meio de transporte e são conectados à base técnica e de informação de um inspetor de tráfico de estrada. Os pontos de monitoramento de trânsito parado são designados na forma de computadores numéricos autônomos pequenos com um módulo de comunicação celular incorporado, que são providos com dispositivos automáticos para gravação de foto, vÃdeo, rádio, e para processar informação sobre os meios de transporte e situação do tráfico e com ferramentas de software automáticas para determinar os parâmetros do trágico dos meios de transporte e para compará-los aos parâmetros permissÃveis para o setor de dita estrada de acordo com as leis de trânsito. Existem ferramentas de software para qualificar automaticamente as violações das leis de segurança do trânsito e eventos de contingência e para tomar decisões com relação a estes; dispositivos para transmitir informações automaticamente pelos canais de comunicação móveis dos pontos de monitoramento de parada para a estação básica de um operador de comunicação móvel mais próximo e de dita estação para a base térmica de informação via internet.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
04/24/2019
RPI 2520
#7.1
01/02/2019
RPI 2504
Parecer 6.20
09/11/2018
RPI 2488
01/02/2018
RPI 2452
Referente RPI 2385 de 20/09/2016 - cód. 8.11
12/26/2017
RPI 2451
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2367 de 17-05-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
09/20/2016
RPI 2385
#8.6
Referente 3a. anuidade(s).
05/17/2016
RPI 2367
#1.3
06/16/2015
RPI 2319
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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