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Official data from INPI

UNIDADE DE CONDICIONAMENTO DE AR

Em AnáliseInvention PatentPCT · BR2007000242

Application data

Number

PI0722030

Type

Invention Patent

Filing

09/18/2007

Publication

03/25/2014

PCT

BR2007000242

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing09/18/07
  2. Publication03/25/14
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

US

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Inventors

L. M. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

UNIDADE DE CONDICIONAMENTO DE ARà revelada uma unidade de condicionamento de ar que inclui uma armação que provê uma passagem de ar, tal como uma entrada de ar. Um painel dianteiro cobre a passagem de ar durante operação de condicionamento de ar normal. Uma articulação interconecta o painel dianteiro na armação e é configurado para prover posições rotacionais aberta e fechada do painel dianteiro em relação à armação. Em um exemplo, o painel dianteiro inclui uma abertura pela qual um controle do usuário, tal como um botão, estende-se. O painel dianteiro pode ser rotacionado da posição fechada para a posição aberta sem remoção do botão. A armação e o painel dianteiro também incluem um engate para prender o painel dianteiro na armação na posição rotacional fechada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.007428/2015-69 @ 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO @ PROCESSO: Nº 0183028-11.2014.4.02.5101 @ AUTORA: CARRIER CORPORATION @ RÉU: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI 2 Sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, concedendo a segurança para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI de arquivamento definitivo dos pedidos de patente PI0722028-6, PI0722029-4 e PI0722030-8, devendo a Autoridade Coatora notificar a Impetrante dos arquivamentos dos pedidos de patentes PI0722028-6, PI0722029-4 e PI0722030-8, para que a mesma possa requerer, interesse, a restauração de suas patentes, no prazo e na forma prevista no Artigo 87 da Lei 9279/96. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Transitada em julgado.

07/25/2023

RPI 2742

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/09/2019, observadas as condições legais

09/03/2019

RPI 2539

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: F25D 23/12

06/25/2019

RPI 2529

Deferimento

#9.1

06/25/2019

RPI 2529

6.20

02/05/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

8.7

12/11/2018

RPI 2501

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente as 10ª e 11ª anuidades.

10/02/2018

RPI 2491

8.7

01/19/2016

RPI 2350

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às anuidades em débito.

06/09/2015

RPI 2318

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2277 de 26/08/2014.

06/02/2015

RPI 2317

15.14

INPI-52400.007428/2015-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal@Processo nº0183028-11. 2014.4.02.5101@Autor: CARRIER CORPORATION@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão:” Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar a suspensão das decisões de arquivamento definitivo dos pedidos de patente PI0722028-6, PI0722029-4 e PI0722030-8, devendo a Autoridade Coatora notificar a Impetrante dos referidos arquivamentos, para que a mesma possa requerer, caso tenha interesse, o pagamento das anuidades vencidas e a restauração de suas patentes, no prazo e na forma prevista no Artigo 87 da LPI 927/96.”

05/26/2015

RPI 2316

15.14

INPI-52400.002459/2015-23@09ª Vara Federal do Rio de Janeiro@0000524-03.2015.4.02.5101 @ Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Proc. Nº 00003601520154020000 @Agravo de instrumento @Apelante: Eurofarma Laboratórios S.A.@ Apelado: Eli Lilly do Brasil Ltda. e outros @Decisão: Defiro a antecipação de tutela recursal, nos termos do item I, ‘B’ do pedido (fl. 11) para suspender os efeitos da patente PI9506559-8 imediatamente após o seu prazo de expiração, a saber, 19.01.2014, até decisão final.

04/07/2015

RPI 2309

8.12

Referente ao não recolhimento das 6ª e 7ª anuidades.

08/26/2014

RPI 2277

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/25/2014

RPI 2255

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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