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Processo INPI nº 52400.007428/2015-69 @ 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO @ PROCESSO: Nº 0183028-11.2014.4.02.5101 @ AUTORA: CARRIER CORPORATION @ RÉU: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI 2 Sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, concedendo a segurança para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI de arquivamento definitivo dos pedidos de patente PI0722028-6, PI0722029-4 e PI0722030-8, devendo a Autoridade Coatora notificar a Impetrante dos arquivamentos dos pedidos de patentes PI0722028-6, PI0722029-4 e PI0722030-8, para que a mesma possa requerer, interesse, a restauração de suas patentes, no prazo e na forma prevista no Artigo 87 da Lei 9279/96. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Transitada em julgado.
07/25/2023
RPI 2742