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Official data from INPI

UNIDADE DE CONDICIONAMENTO DE AR

IndeferidaInvention PatentPCT · BR2007000240

Application data

Number

PI0722029

Type

Invention Patent

Filing

09/18/2007

Publication

03/25/2014

PCT

BR2007000240

Progress at the INPI

  1. Filing09/18/07
  2. Publication03/25/14
  3. Examination
  4. Refused12/31/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 12/31/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

US

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Inventors

J. L. (pessoa física)

BR

L. M. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

UNIDADE DE CONDICIONAMENTO DE ARE revelada uma unidade de condicionamento de ar que incluiuma armação suportada em relação a um envoltório. Um painel dianteiro é 5 preso sobre a armação e fornece uma superfície exterior estética. O paineldianteiro inclui uma abertura. Uma caixa de controle com um controle dousuário exposto pela abertura acessível a partir de uma área voltada para asuperfície exterior. Recursos de localização são providos na caixa de controlede uma da armação e do painel dianteiro para posicionar a caixa de controleem relação a abertura em uma posição desejada. Um elemento de fixaçãoprende a caixa de controle na armação ou painel dianteiro. A unidade decondicionamento de ar exemplar é montada localizando-se a caixa de controleem relação à armação, usando os recursos de localização. A caixa de controlee presa na armação usando um elemento de fixação. A armação é presa a um envoltório. O painel dianteiro e preso na armação de maneira tal que aabertura ? a caixa de controle fiquem alinhadas na posição desejada paraprover uma aparência esteticamente agradável.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52400.007428/2015-69 @ 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO @ PROCESSO: Nº 0183028-11.2014.4.02.5101 @ AUTORA: CARRIER CORPORATION @ RÉU: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI 2 Sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, concedendo a segurança para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI de arquivamento definitivo dos pedidos de patente PI0722028-6, PI0722029-4 e PI0722030-8, devendo a Autoridade Coatora notificar a Impetrante dos arquivamentos dos pedidos de patentes PI0722028-6, PI0722029-4 e PI0722030-8, para que a mesma possa requerer, interesse, a restauração de suas patentes, no prazo e na forma prevista no Artigo 87 da Lei 9279/96. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Transitada em julgado.

07/25/2023

RPI 2742

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

12/31/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

10/15/2019

RPI 2545

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2019

RPI 2530

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: F25D 23/12

06/18/2019

RPI 2528

6.20

02/05/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

8.7

12/11/2018

RPI 2501

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente as 10ª e 11ª anuidades .

10/02/2018

RPI 2491

8.7

01/19/2016

RPI 2350

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às anuidades em débito.

06/09/2015

RPI 2318

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2277 de 26/08/2014

06/02/2015

RPI 2317

15.14

INPI-52400.007428/2015-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal@Processo nº0183028-11. 2014.4.02.5101@Autor: CARRIER CORPORATION@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão:” Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar a suspensão das decisões de arquivamento definitivo dos pedidos de patente PI0722028-6, PI0722029-4 e PI0722030-8, devendo a Autoridade Coatora notificar a Impetrante dos referidos arquivamentos, para que a mesma possa requerer, caso tenha interesse, o pagamento das anuidades vencidas e a restauração de suas patentes, no prazo e na forma prevista no Artigo 87 da LPI 927/96.”

05/26/2015

RPI 2316

15.14

INPI-52400.002459/2015-23@09ª Vara Federal do Rio de Janeiro@0000524-03.2015.4.02.5101 @ Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Proc. Nº 00003601520154020000 @Agravo de instrumento @Apelante: Eurofarma Laboratórios S.A.@ Apelado: Eli Lilly do Brasil Ltda. e outros @Decisão: Defiro a antecipação de tutela recursal, nos termos do item I, ‘B’ do pedido (fl. 11) para suspender os efeitos da patente PI9506559-8 imediatamente após o seu prazo de expiração, a saber, 19.01.2014, até decisão final.

04/07/2015

RPI 2309

8.12

Referente ao não recolhimento das 6ª e 7ª anuidades.

08/26/2014

RPI 2277

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/25/2014

RPI 2255

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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