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Official data from INPI

UNIDADE DE CONDICIONAMENTO DE AR

Em AnáliseInvention PatentPCT · BR2007000246

Application data

Number

PI0722028

Type

Invention Patent

Filing

09/18/2007

Publication

03/25/2014

PCT

BR2007000246

Progress at the INPI

Court dispute
  1. Filing09/18/07
  2. Publication03/25/14
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

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Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

US

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Inventors

L. M. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

UNIDADE DE CONDICIONAMENTO DE ARà descrita uma unidade de condicionamento de ar que inclui um envoltório que encerra uma pluralidade de componentes de condicionamento de ar internos, tais como um evaporador e um condensador, por exemplo, na unidade de condicionamento de ar. O envoltório inclui pelo menos uma interface de anexação estrutural para anexação direta a um dos componentes de condicionamento de ar internos. Em um exemplo, o evaporador inclui uma cobertura do evaporador com uma abertura para receber um soprador. Um topo de rolamento do soprador coopera com a cobertura do evaporador para encerrar uma parte superior do evaporador e prover um compartimento do evaporador selado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52400.007428/2015-69 @ 25ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO @ PROCESSO: Nº 0183028-11.2014.4.02.5101 @ AUTORA: CARRIER CORPORATION @ RÉU: DIRETOR DA DIRETORIA DE PATENTES DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI 2 Sentença: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA, concedendo a segurança para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI de arquivamento definitivo dos pedidos de patente PI0722028-6, PI0722029-4 e PI0722030-8, devendo a Autoridade Coatora notificar a Impetrante dos arquivamentos dos pedidos de patentes PI0722028-6, PI0722029-4 e PI0722030-8, para que a mesma possa requerer, interesse, a restauração de suas patentes, no prazo e na forma prevista no Artigo 87 da Lei 9279/96. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. Transitada em julgado.

07/25/2023

RPI 2742

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/10/2019, observadas as condições legais

10/01/2019

RPI 2543

Deferimento

#9.1

08/27/2019

RPI 2538

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/16/2019

RPI 2519

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: F25B 47/00

02/05/2019

RPI 2509

6.20

08/21/2018

RPI 2485

8.7

01/30/2018

RPI 2456

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 10ªanuidade

10/31/2017

RPI 2443

8.7

01/19/2016

RPI 2350

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às anuidades em débito.

06/09/2015

RPI 2318

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2277 de 26/08/2014

06/02/2015

RPI 2317

15.14

INPI-52400.007428/2015-@Seção Judiciária do Rio de Janeiro – 25ª Vara Federal@Processo nº0183028-11. 2014.4.02.5101@Autor: CARRIER CORPORATION@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI @Decisão:” Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar a suspensão das decisões de arquivamento definitivo dos pedidos de patente PI0722028-6, PI0722029-4 e PI0722030-8, devendo a Autoridade Coatora notificar a Impetrante dos referidos arquivamentos, para que a mesma possa requerer, caso tenha interesse, o pagamento das anuidades vencidas e a restauração de suas patentes, no prazo e na forma prevista no Artigo 87 da LPI 927/96.”

05/26/2015

RPI 2316

15.14

INPI-52400.002459/2015-23@09ª Vara Federal do Rio de Janeiro@0000524-03.2015.4.02.5101 @ Tribunal Regional Federal da 2ª Região @Proc. Nº 00003601520154020000 @Agravo de instrumento @Apelante: Eurofarma Laboratórios S.A.@ Apelado: Eli Lilly do Brasil Ltda. e outros @Decisão: Defiro a antecipação de tutela recursal, nos termos do item I, ‘B’ do pedido (fl. 11) para suspender os efeitos da patente PI9506559-8 imediatamente após o seu prazo de expiração, a saber, 19.01.2014, até decisão final.

04/07/2015

RPI 2309

8.12

Referente ao não recolhimento das 6ª e 7ª anuidades.

08/26/2014

RPI 2277

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/25/2014

RPI 2255

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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