Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0721745Type
Filing
Publication
PCT
ES2007000425 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FAST DRINKS 2005 S.L.
ES
Inventors
S. M. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Abstract
RECIPIENTE AUTOAQUECÃVEL.A invenção compreende uma estrutura metálica exterior contendo um produto suscetÃvel ao consumo uma vez aquecido, e um segundo recipiente que contém um reagente e recebe um módulo de aquecimento formado por uma estrutura que contém um outro reagente e é selada por um selo perfurável pela pressão de linguetas perfuradoras antes do consumo do produto. Aplicável no preparo de produtos embalados, que possam ser rapidamente aquecidos mediante um módulo de aquecimento integrado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
01/08/2019
RPI 2505
09/18/2018
RPI 2489
#1.3
09/11/2018
RPI 2488
#1.5
1) Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2009/010597 de 22/01/2009 como SANTIAGO CANELA MERCADE e o constante no formulário da petição inicial nº 018100000876 de 12/01/2010 como CANELA MERCADE SANTIAGO, uma vez que não houve envio de documento comprovando que o nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.2) Comprovar, em até 60 (sessenta) dias, que o signatário do formulário 1.03 na petição nº 018100000876 de 12/01/2010, MAURICIO SERINO LIA tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que a procuração foi feita em nome do escritório, não houve envio de substabelecimento determinando a qualificação individual dos agentes autorizados para agir em nome do depositante e, conforme determinado pelo artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI), os atos previstos nesta Lei deverão ser praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
06/12/2018
RPI 2475
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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