Alteração de nome deferida
#25.4
07/05/2022
RPI 2687
Application data
Number
PI0721654Type
Filing
Publication
PCT
EP2007054398 The patent was granted on 10/22/2019 and is in force until 05/07/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/07/2027
Latest action published by the INPI: 07/05/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
EVONIK DEGUSSA GMBH
DE
EVONIK OPERATIONS GMBH
DE
EVONIK RÖHM GMBH
DE
RÖHM GMBH
DE
Inventors
A. B. (pessoa física)
GB
C. M. (pessoa física)
DE
F. L. (pessoa física)
GB
H. P. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
DE
R. L. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Abstract
FORMAS DE DOSAGEM SÓLIDA COMPREENDENDO UM REVESTIMENTO ENTÉRICO COM LIBERAÇÃO ACELERADA DO FÁRMACO. A presente invenção refere-se a uma forma de dosagem sólida que compreende um revestimento um revestimento interno localizado entre um núcleo que contém um ingrediente farmaceuticamente ativo e um revestimento entérico externo; em que o dito revestimento interno compreende um material polimétrico aniônico parcialmente neutralizado e pelo mennos um ácido carboxílico que tenha 2 a 16 átomos de carbono, seus ou misturas do dito ácido e seu sal, em que o dito revestimente extero compreende um material polimérico aniônico que é menos neutralizado que o material do revestimento interno ou que não é neutralizado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.4
07/05/2022
RPI 2687
#25.1
06/21/2022
RPI 2685
#25.7
06/07/2022
RPI 2683
#25.4
05/24/2022
RPI 2681
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/05/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10/22/2019
RPI 2546
#9.1
08/27/2019
RPI 2538
#7.1
05/07/2019
RPI 2522
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
01/29/2019
RPI 2508
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/24/2017
RPI 2442
#1.3
01/29/2013
RPI 2195
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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