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Official data from INPI

PI0721347

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2007086875

Application data

Number

PI0721347

Type

Invention Patent

Filing

12/07/2007

Publication

-

PCT

US2007086875

Progress at the INPI

  1. Filing12/07/07
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 12/07/2007. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 04/03/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. C. (pessoa física)

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

US

11/619,327 · 01/03/2007

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 020110007550 de 25/01/2011 em virtude do despacho publicado na RPI nº 2296 de 06/01/2015.

04/03/2018

RPI 2465

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo e com solicitação de restabelecimento de prazo negado

01/06/2015

RPI 2296

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT em 07/12/2007, dando entrada na fase nacional em 14/08/2009, apesar do prazo expirar em 03/07/2009 (30 meses contados da data da prioridade de 03/01/2007). Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direitos amparados na regra 49.6 e resolução 212/09, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "...e-mail (com instruções para entrada na fase nacional brasileira) não foi recebido, pois o endereço eletrônico do agente brasileiro presente no primeiro e-mail continha o caracter (')."Entretanto, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº 043/03, a alegação apresentada não configura motivo para falta de execução do ato. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados". Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

06/10/2014

RPI 2266

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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