Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/04/2025
RPI 2822
Application data
Number
PI0720954Type
Filing
Publication
PCT
EP2007063721 The patent was granted on 02/04/2025 and is in force until 12/11/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/11/2027
Latest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F. Hoffmann-La Roche Ag
CH
Inventors
A. G. (pessoa física)
CH
D. M. (pessoa física)
US
F. R. (pessoa física)
CH
J. Y. (pessoa física)
US
O. G. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
DE
R. M. (pessoa física)
CH
S. K. (pessoa física)
US
T. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/876,398 · 12/21/2006
Abstract
POLIMORFOS DE UM ANTAGONISTA DE RECEPTOR MGLUR5. A presente invenção refere-se a sais de monossulfato e hemis-sulfato de 2-Cloro-4-[1-(4-núor-fenil)-2,5-dimetil-1 H-imidazol-4-iletinil]- piridina, à s formas cristalinas e amorfas dos mesmos e ao seu uso em formulações farmacêuticas. Compostos de presente são ativos no receptor m-GluR5 para o tratamento de doenças, relacionadas a este receptor, tais como distúrbios neurológicos agudos e/ou crônicos, em particular ansiedade, ou ao tratamento de dor crônica e aguda, proteção contra lesão do fÃgado, insuficiência se induzida por fármaco ou doença, incontinência urinária, obesidade, X Frágil ou Autismo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
02/04/2025
RPI 2822
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
10/15/2024
RPI 2806
#12.2
06/23/2020
RPI 2581
#9.2
05/12/2020
RPI 2575
#6.1
02/11/2020
RPI 2562
#7.1
09/10/2019
RPI 2540
#7.1
03/06/2019
RPI 2513
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
01/29/2019
RPI 2508
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/24/2017
RPI 2442
#1.3
03/18/2014
RPI 2254
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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