Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2020
RPI 2565
Application data
Number
PI0720853Type
Filing
Publication
PCT
EP2007011404 The application was refused on 03/03/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/03/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Biofrontera Bioscience GMBH
DE
Inventors
M. R. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
EP
06 026698.8 · 12/22/2006
Abstract
NANOEMULSÃO.A presente invenção refere-se a uma nanoemulsão compreendendo pelo menos um componente aquoso e um veÃculo, em que o veÃculo compreende pelo menos um componente lipofÃlico, pelo menos um tensoativo e pelo menos um álcool, caracterizado em que o pelo menos um álcool tem pelo menos três átomos de carbono. A presente invenção ainda refere-se a uma composição compreendendo a dita nanoemulsão e um agente ativo. Em particular, a composição está presente como um gel e o agente ativo é ácido 5-amino levulÃnico, um derivado, precursor e/ou metabólito do mesmo. A invenção ainda refere-se à preparação da dita nanoemulsão e/ou composição e a seu uso para o tratamento de doenças dermatológicas, doenças associadas a vÃrus, assim como doenças associadas com proliferação de células, em particular, doenças de tumor e/ou psorÃase. A presente invenção é ainda direcionada ao uso da dita nanoemulsão em cosméticos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/03/2020
RPI 2565
#9.2
12/10/2019
RPI 2553
#7.1
07/09/2019
RPI 2531
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/21/2019
RPI 2524
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/24/2017
RPI 2442
#1.3
03/25/2014
RPI 2255
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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