Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/02/2025
RPI 2865
Application data
Number
PI0720021Type
Filing
Publication
PCT
US2007025653 The patent was granted on 12/02/2025 and is in force until 12/14/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/14/2027
Latest action published by the INPI: 12/02/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
REGENERON PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventors
E. S. (pessoa física)
US
G. T. (pessoa física)
US
I. N. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
N. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/874,922 · 12/14/2006
US
60/916,415 · 05/07/2007
US
60/985,323 · 11/05/2007
Abstract
ANTICORPO HUMANO OU FRAGMENTO DE ANTICORPO, MOLÃCULA DE ÃCIDO NUCLÃICO ISOLADA, VETOR, SISTEMA DE HOSPEDEIRO-VETOR, MÃTODO PARA PRODUZIR UM ANTICORPO ANTI-DII4 HUMANO OU SEU FRAGMENTO DE LIGAÃÃO A ANTÃGENO, USO DO REFERIDO ANTICORPO OU SEU FRAGMENTO DE LIGAÃÃO, E COMPOSIÃÃO.A presente invenção refere-se a um anticorpo humano isolado ou um fragmento de um anticorpo humano, o qual especificamente liga-se ao ligante similar à Delta-4 humano (hDII4) e bloqueia a ligação do hDII4 a um receptor de Notch. O anticorpo anti-hDII4 humano ou o fragmento de anticorpo liga o hDII4 com uma afinidade de (menor ou igual) 500 pM, conforme medida por ressonância plasmônica de superfÃcie.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
12/02/2025
RPI 2865
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
10/14/2025
RPI 2858
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
07/01/2025
RPI 2843
#12.2
Recurso: 870220009516 - 3/02/2022
02/15/2022
RPI 2667
#9.2
12/07/2021
RPI 2657
#6.1
08/17/2021
RPI 2641
#6.21
09/01/2020
RPI 2591
#7.5
05/19/2020
RPI 2576
#6.6.1
01/29/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/04/2018
RPI 2500
#1.3
11/06/2018
RPI 2496
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos de cessão corretos e específicos para as prioridades US 60/874,922 de 14/12/2006, US 60/916,415 e 07/05/207 e US 60/985,323 de 05/11/2007 uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020090057890 de 10/06/2009 é referente a um pedido posterior (US 12/002,245 de 14/12/2007).A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data.
08/28/2018
RPI 2486
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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