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Official data from INPI

FORMAS DE ESTADO SÓLIDO DO ILAPRAZOL RACÊMICO

ConcedidaInvention PatentPCT · US2007089127

Application data

Number

PI0719624

Type

Invention Patent

Filing

12/28/2007

Publication

12/31/2013

PCT

US2007089127

Progress at the INPI

  1. Filing12/28/07
  2. Publication12/31/13
  3. Examination
  4. Allowance03/26/24
  5. Grant04/24/24
  6. In force12/28/27

The patent was granted on 04/24/2024 and is in force until 12/28/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/28/2027

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Latest action published by the INPI: 04/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

IL YANG PHARMACEUTICAL COMPANY, LTD.

KR

Inventors

D. J. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

CA

J. B. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/877,608 · 12/29/2006

US

60/887,499 · 01/31/2007

Abstract

FORMAS DE ESTADO SÃLIDO DO ILAPRAZOL RACÃMICO.A invenção se refere à s formas cristalinas do ilaprazol racêmico, 2 [ [ 4-metoxi-3-metil-2-piridinil)- metil]sulfinil] -5- ( 1H-pirroil-1-il) lH-Benzimidazol. A invenção também se refere a uma composição farmacêutica para a inibição da secreção ácida gástrica que compreende uma forma cristalina do ilaprazol de acordo com a invenção, em quantidade efetiva para inibir a secreção ácida gástrica e um veículo farmaceuticamente aceitável. A invenção também provê métodos para o tratamento de vários distúrbios gastrintestinais (GI) relacionados ao ácido.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

04/24/2024

RPI 2781

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/26/2024

RPI 2777

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

12/05/2023

RPI 2761

Petição de recurso

#12.2

08/11/2020

RPI 2588

Indeferimento

#9.2

03/17/2020

RPI 2567

Anulação de publicação (variante)

#15.22

01/21/2020

RPI 2559

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/17/2019

RPI 2541

6.20

07/16/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/13/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/31/2013

RPI 2243

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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