Restauração da patente
#24.4
05/14/2024
RPI 2784
Application data
Number
PI0719532Type
Filing
Publication
PCT
US2007072669 The patent was granted on 03/29/2022 and is in force until 07/02/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/02/2027
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Applicants
CELL>POINT, L.L.C.
US
THE BOARD OF REGENTS OF THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM
US
Inventors
D. Y. (pessoa física)
US
D. Y. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/770,395 · 06/28/2007
US
60/828,347 · 10/05/2006
Abstract
SíNTESE EFICIENTE DE AGENTES QUELANTES PARA A IMAGIOLOGIA NUCLEAR E RADIOTERAPIA: COMPOSIÇÕES E APLICAÇÕES. Métodos de síntese de conjugados ligandos direcionais que têm por alvo um agente quelante, composições compreendendo tais conjugados, e aplicações terapêuticas e diagnásticas de tais conjugados são reveladas. As composições incluem conjugados ligandos direcionais que têm por alvo agentes quelantes opcionalmente quelados a um ou mais lons metálicos. Métodos de síntese dessas composições em alta puraeza são também apresentados. São revelados também métodos de realizar imagiologia, tratamento e diagnose da doença em um indivíduo que utiliza essas composições, tais como métodos de obter a imagiologia de um tumor em um indivíduo e métodos de diagnose de isquemia do miocárdio.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
05/14/2024
RPI 2784
#21.6
Referente à 17ª anuidade.
04/24/2024
RPI 2781
#24.4
08/08/2023
RPI 2744
#21.6
Referente à 16ª anuidade.
04/25/2023
RPI 2729
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/2007, observadas as condições legais
03/29/2022
RPI 2673
#9.1
12/28/2021
RPI 2660
#6.1
09/08/2021
RPI 2644
#6.21
05/26/2020
RPI 2577
#7.5
01/28/2020
RPI 2560
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61K 49/00; A61K 51/04; A61P 9/00; A61P 9/10; A61P 9/06; A61P 35/00; A61P 35/02.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/27/2018
RPI 2464
#25.1
09/23/2014
RPI 2281
#1.3
02/26/2013
RPI 2199
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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