Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/21/2024
RPI 2785
Application data
Number
PI0719398Type
Filing
Publication
PCT
JP2007073548 The patent was granted on 05/21/2024 and is in force until 12/06/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/06/2027
Latest action published by the INPI: 05/21/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
UBE INDUSTRIES, LTD.
JP
Inventors
K. M. (pessoa física)
JP
T. W. (pessoa física)
JP
Priority claims
JP
2006-330372 · 12/07/2006
Abstract
COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.à revelada uma composição farmacêutica contendo um composto representado pela fórmula geral (I) abaixoou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo, simultaneamente tendo estabilidade de armazenagem melhorada. Especificamente é revelada uma composição farmacêutica contendo (A) um composto representado pela fórmula geral (I) abaixo ou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo, e (B) um polÃmero solúvel em água.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/12/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/21/2024
RPI 2785
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/05/2024
RPI 2774
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/24/2023
RPI 2755
#12.2
10/06/2020
RPI 2596
#9.2
07/21/2020
RPI 2585
#7.1
03/17/2020
RPI 2567
#6.21
09/17/2019
RPI 2541
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
08/20/2019
RPI 2537
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/20/2018
RPI 2463
#1.3
03/31/2015
RPI 2308
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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