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Official data from INPI

PI0718861

Em AnáliseInvention PatentPCT · US2007078828

Application data

Number

PI0718861

Type

Invention Patent

Filing

09/19/2007

Publication

-

PCT

US2007078828

Progress at the INPI

  1. Filing09/19/07
  2. Publication
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was filed at the INPI on 09/19/2007. It awaits formal examination and publication in the RPI gazette.

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Latest action published by the INPI: 11/04/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

American Sterilizer Company

US

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Inventors

No inventors listed.

Technical data

Priority claims

US

11/533,522 · 09/20/2006

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado em relação ao Brasil por ter sido intempestivo, já que a solicitação de restabelecimento de direito foi negada conforme parecer disponível no e-parecer e não tendo o depositante entrado com nenhuma manifestação contra a decisão.

11/04/2014

RPI 2287

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2007/078828 em 19/09/2007, dando entrada na fase nacional em 08/05/2009, apesar do prazo expirar em 20/03/2009 (30 meses contados da data de prioridade que é 20/09/2006).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou um requerimento de restauração ou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma da regra 49.6 do PCT, justificando que por atraso não intencional, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "Em razão de uma falha involuntária de digitação quando do cadastramento da data da prioridade reivindicada, a entrada do presente pedido de patente na fase nacional brasileira não ocorreu no devido prazo. Além disso, o Escritório de Patentes Internacional somente disponibilizou o IPER ao requerente em 24 de março de 2009, ou seja, após o término do prazo para entrada na fase nacional, dificultando, portanto a avaliação do requerente sobre a conveniência ou não de iniciar a fase nacional no Brasil.". Entretanto, com base no Parecer/INPI/PROC/DICONS/N°43/2003, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos. Além disso, pela Resolução do INPI 77/2013, Artigo 12, § 2°, "Reputam-se precauções exigidas pelas circunstâncias os esforços cuidadosos, sérios e constantes, que devem ser tomados pelo depositante no que se referem aos atos a serem praticados".Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

07/22/2014

RPI 2272

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

Patent monitoring

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