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Official data from INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACEUTICA E COMBINAÇÃO DE PRODUTOS

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2007011401

Application data

Number

PI0717697

Type

Invention Patent

Filing

12/21/2007

Publication

03/22/2016

PCT

EP2007011401

Progress at the INPI

  1. Filing12/21/07
  2. Publication03/22/16
  3. Examination
  4. Allowance03/08/22
  5. Grant05/03/22
  6. In force12/21/27

The patent was granted on 05/03/2022 and is in force until 12/21/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/21/2027

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Latest action published by the INPI: 05/03/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ALMIRALL, S.A.

ES

LABORATORIOS ALMIRALL, S.A.

ES

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Inventors

E. R. (pessoa física)

ES

J. L. (pessoa física)

ES

M. T. (pessoa física)

ES

M. S. (pessoa física)

ES

Technical data

Priority claims

ES

P200603250 · 12/22/2006

ES

P200701086 · 04/23/2007

Abstract

COMPOSTO, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA, USO DO COMPOSTO, MÃTODO PARA TRATAR UM PACIENTE SOFRENDO DE UMA CONDIÃÃO PATOLÃGICA OU UMA DOENÃA E COMBINAÃÃO DE PRODUTOSA presente invenção refere-se a um composto tendo a fórmula (I)na qual:- um dos grupos G1 representa um átomo de nitrogênio ou um grupo CRc e o outro representa um grupo CRc; - G2 representa um átomo de nitrogênio ou um grupo CRd;- R1 representa um grupo selecionado a partir de átomos de hidrogênio, átomos de halogênio, grupos alquila C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituidos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de grupo átomos de halogênio e grupos hidroxi, e grupos cicloalquila C3-C8 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio ou grupos hidroxi;- R2 representa um grupo selecionado a partir de átomos de hidrogênio, átomos de halogênio, grupos hidroxila, grupos alquila C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos hidroxi, grupos alcoxi C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos hidroxi, e grupos cicloalquila C3_C8 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de 5 átomos de halogênio; - Rª, Rb e Rc, independentemente, representam grupos selecionados a partir de átomos de hidrogênio, átomos de halogênio, grupos alquila C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos alcoxi C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos hidroxi; - Rd representa um grupo selecionado a partir de átomos de hidrogênio, átomos de halogênio, grupos hidroxila, grupos alquila C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substi tuintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos alcoxi C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos cicloalcoxi C3_C8 os quais podem ser 20 opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos hidroxi;-um dos grupos G3 e G4 é um átomo de nitrogênio e o outro é um grupo CH;- M é um átomo de hidrogênio ou um cátion farmaceuticamente aceitável,com a condição de que quando pelo menos um dos grupos Rª e Rb representa um átomo de hidrogênio e G2 é um grupo CRd, então Rd representa um grupo selecionado a partir de grupos alcoxi C1-C4 os quais podem ser opcionalmente substituídos por 1, 2 ou 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e grupos hidroxi, grupos cicloalcoxi C3_C8 os opcionalmente substituidos por 1, 2 ou quais podem ser 3 substituintes selecionados a partir de átomos de halogênio e gru

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 21/12/2007, observadas as condições legais

05/03/2022

RPI 2678

Deferimento

#9.1

03/08/2022

RPI 2670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/30/2021

RPI 2656

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: H01L 21/04 , H01L 29/24 , H01L 29/872

09/08/2021

RPI 2644

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/06/2021

RPI 2635

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/02/2020

RPI 2578

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Alteração de nome deferida

#25.4

08/09/2016

RPI 2379

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/22/2016

RPI 2359

Exigências diversas

#1.5

Vide parecer no e-parecer

09/01/2015

RPI 2330

1.1.1

Foi retificado a publicação 1.1 em relação aos itens (21,22) da publicação internacional.

10/30/2012

RPI 2182

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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