Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/21/2024
RPI 2785
Application data
Number
PI0717356Type
Filing
Publication
PCT
CH2007000521 The patent was granted on 05/21/2024 and is in force until 10/22/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/22/2027
Latest action published by the INPI: 05/21/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
GIVAUDAN SA
CH
Inventors
C. H. (pessoa física)
US
C. S. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/853,813 · 10/24/2006
Abstract
ARTIGO CONSUMÃVEL ADOÃADO, BEBIDA, MÃTODO PARA ADOÃAR ARTIGOS CONSUMÃVEIS E USO DE PELO ME- NOS UM INTENSIFICADOR DE DOÃURA.A presente invenção refere-se a artigos consumÃveis adoçados, métodos de formação dos ditos artigos consumÃveis adoçados que compreendem certos adoçantes e ao menos um intensificador de doçura em uma concentração próxima ao seu limite de detecção de doçura e ao uso de pelo menos um intensificador de doçura. Os adoçantes incluem sacarose, frutose, glicose, xarope de milho com alta taxa de frutose, xarope de milho, xilose, arabinose, ramnose, eritritol, xilitol, manitol, sorbitol, inositol, acessulfame de potássio, aspartame, neotame, sucralose, sacarina, ou combinações desses. O intensificador de doçura é selecionado a partir de di-hidrochalcona de naringina, mogrosÃdeo V, extrato de swingle, rubusosÃdeo, extrato de rubus, rebaudiosÃdeo, e esteviosÃdeo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/21/2024
RPI 2785
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/26/2024
RPI 2777
#12.2
03/06/2019
RPI 2513
#9.2
11/27/2018
RPI 2499
#7.1
07/24/2018
RPI 2481
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/09; A23L 1/236; A23L 2/60.
03/27/2018
RPI 2464
#1.3
10/22/2013
RPI 2233
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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