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Official data from INPI

MODULAÇÃO SELETIVA DE QUIMOCINAS

ArquivadaInvention PatentPCT · SE2007000785

Application data

Number

PI0716728

Type

Invention Patent

Filing

09/11/2007

Publication

06/13/2017

PCT

SE2007000785

Progress at the INPI

  1. Filing09/11/07
  2. Publication06/13/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Prophy Med AB

SE

Inventors

B. L. (pessoa física)

SE

L. P. (pessoa física)

NO

Technical data

Priority claims

US

60/843,760 · 09/12/2006

Abstract

MODULAÃÃO SELETIVA DE QUIMOCINAS. A presente invenção inclui o uso de um metal ou um óxido de um metal, que tem a capacidade de reduzir a quantidade da quimocina IP-10 e, uma amostra e/ou reduzir a quantidade de IP-lO nas células. O metal é um metal dos grupos 4 ou 5 da Tabela Periódica de Elementos, preferivelmente, titânio. Esses metais e óxidos de metal podem, seletivamente, ligar a IP-10 a sua superfície, para, dessa forma, purificar a IP-10 do meio envolvente. Além disso, um contato de metal-célula induz uma redução na produção de IP-lO a partir de células produtoras de IP-lO. Portanto, os metais e óxidos de metal da presente invenção podem ser usados para o tratamento e/ou prevenção de condições médicas caracterizadas pela expressão adversa da IP-lO, como, por exemplo, reações inflamatórias.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/24/2020

RPI 2603

Exigência preliminar

#6.21

06/16/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/17/2019

RPI 2554

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/13/2017

RPI 2423

11.13

O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Recurso ratificada pela Presidência e publicada na RPI 2279 de 09/09/2014.

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/28/2017

RPI 2412

103

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição INPI/RJ 20090023912 de 12/03/2009. Determinado o prosseguimento do exame do pedido.[103]

09/09/2014

RPI 2279

Pedido de recurso

#12.3

08/21/2012

RPI 2172

11.6.1

07/12/2011

RPI 2114

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