Alteração de sede deferida
#25.7
11/05/2024
RPI 2809
Application data
Number
PI0716611Type
Filing
Publication
PCT
US2007077916 The patent was granted on 04/09/2024 and is in force until 09/07/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/07/2027
Latest action published by the INPI: 11/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MEDIMMUNE, LLC
US
VIELA BIO, INC.
US
Inventors
A. C. (pessoa física)
US
H. W. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
P. K. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
W. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/842935 · 09/08/2006
US
60/866917 · 11/22/2006
US
60/911397 · 04/12/2007
US
60/915309 · 05/01/2007
US
60/939429 · 05/22/2007
Abstract
ANTICORPO MONOCLONAL QUIMÉRICO, ÁCIDO NUCLÉICO ISOLADO, CÉLULA ISOLADA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA TRATAR UMA DOENÇA OU DISTÚRBIOA presente invenção fornece versões quiméricas e humanizadas de anticorpos monoclonais de camundongo anti-CO 19. A invenção ainda diz respeito a composições farmacêuticas, composiçõesimunoterapêuticas e métodos que usam anticorpos terapêuticos que ligam-se ao antígeno CD 19 humano e que pode mediar ADCC, CDC e/ou apoptose para o tratamento de doenças e distúrbios de célula B, tal como, mas não limitado a, malignidades de célula B, para o tratamento e prevenção de doença autoimune e para o tratamento e prevenção de doença enxerto-versushospedeiro(GVHD), rejeição humoral e distúrbio linfoproliferativo póstransplante em receptores de transplante humanos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
11/05/2024
RPI 2809
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
04/09/2024
RPI 2779
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/06/2024
RPI 2770
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
08/15/2023
RPI 2745
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220115702, de 12/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
01/17/2023
RPI 2715
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220115702, de 12/12/2022
01/03/2023
RPI 2713
A petição nº 870220115702, de 12/12/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
01/03/2023
RPI 2713
#12.2
Recurso: 870220111123 - 30/11/2022
12/13/2022
RPI 2710
#9.2
10/11/2022
RPI 2701
#25.1
08/09/2022
RPI 2692
#6.1
06/07/2022
RPI 2683
#7.1
07/27/2021
RPI 2638
#7.5
06/29/2021
RPI 2634
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/12/2019
RPI 2549
#1.3.1
Foi retificada a publicação 1.3 da RPI 2495 de 30/10/2018 em relação aos itens 30 e 72 da mesma.
02/05/2019
RPI 2509
#6.6.1
01/29/2019
RPI 2508
#1.3
10/30/2018
RPI 2495
#1.5
Ficou evidenciada no processo físico a falta da página 11 do relatório descritivo apresentado na petição nº 02009022192. Envie a página que falta no pedido. Tendo em vista a natureza de saneamento do processo físico, solicita-se que a exigência seja respondida usando a GRU 206, sem ônus para o usuário.
08/21/2018
RPI 2485
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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