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Official data from INPI

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CIRCUITO DE FIBRAS COM BANDEJAS DE EMENDA E INVÓLUCRO PARA TELECOMUNICAÇÕES

ExtintaInvention PatentPCT · US2007078391

Application data

Number

PI0716236

Type

Invention Patent

Filing

09/13/2007

Publication

10/15/2013

PCT

US2007078391

Progress at the INPI

  1. Filing09/13/07
  2. Publication10/15/13
  3. Examination
  4. Allowance12/12/23
  5. Grant03/12/24
  6. Terminated11/11/25

The patent was granted on 03/12/2024 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/11/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY

US

CORNING RESEARCH & DEVELOPMENT CORPORATION

US

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Inventors

H. B. (pessoa física)

FR

P. D. (pessoa física)

FR

R. P. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/825.513 · 09/13/2006

US

60/955.202 · 08/10/2007

Abstract

SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE CIRCUITO DE FIBRAS COM BANDEJAS DE EMENDAA presente invenção refere-se a um sistema de gerenciamento de fibras (100) que compreende uma plataforma de circuito de fibras (110) e uma bandeja de emenda (150) que servem para suportar uma junção de fibra, sendo que a bandeja de emenda (150) é acoplada, de forma giratória, à plataforma de circuito de fibras (110). A bandeja de emenda inclui pelo menos um mecanismo de trava (152) engatável, de forma giratória, à plataforma de circuito de fibras (11) e disposto sobre uma porção externa da bandeja de emenda. O sistema de gerenciamento de fibras (100), em particular, a plataforma de circuito de fibras (11) permite que o usuário proporcione, de forma objetiva, um gerenciamento de circuito de fibras em uma dependência ou local.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

07/15/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/09/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/12/2024

RPI 2775

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/12/2023

RPI 2762

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

06/20/2023

RPI 2737

Petição de recurso

#12.2

07/16/2019

RPI 2532

Indeferimento

#9.2

04/09/2019

RPI 2518

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/26/2018

RPI 2503

Transferência deferida

#25.1

08/21/2018

RPI 2485

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/07/2018

RPI 2483

6.20

02/27/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/15/2013

RPI 2232

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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