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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL, SEUS USOS, E MEDICAMENTO

ExtintaInvention PatentPCT · EP2007007243

Application data

Number

PI0715756

Type

Invention Patent

Filing

08/16/2007

Publication

07/09/2013

PCT

EP2007007243

Progress at the INPI

  1. Filing08/16/07
  2. Publication07/09/13
  3. Examination
  4. Allowance01/21/20
  5. Grant03/17/20
  6. Terminated10/01/24

The patent was granted on 03/17/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/01/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

LOSAN PHARMA GMBH

DE

Inventors

P. G. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

EP

06 017263.2 · 08/18/2006

US

11/516,573 · 09/07/2006

Abstract

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS DE FÁCIL DEGLUTIÇÃO, NÃO CAUSADORAS DE NENHUMA SENSAÇÃO ORAL DESAGRADÁVEL E COMPREENDENDO PARTÍCULAS COM UM PRINCÍPIO ATIVO. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica para administração oral, que é muito fácil de ser deglutida, especialmente para crianças novas, em que a composição compreende um composto farmaceuticamente ativo. A composição farmacêutica está presente na forma de uma ou mais partículas. As partículas compreendem um núcleo que contém o ingrediente ativo que é proporcionado com um ou mais revestimentos. A composição farmacêutica é rpeferivelmente administrada em combinação com um pó e/ou grânulos que, quando aplicados à lingua, geram espontaneamente saliva adicional. Com a saliva extra, as partículas revestidas formam uma superfície macia, lisa, mas mecanicamente estável detectada como agradável na boca, dentro de segundos, de modo que elas possam ser deglutidas facilmente e praticamente na quantidade certa com a saliva extra formada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2788 de 11-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2024

RPI 2804

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

06/11/2024

RPI 2788

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/08/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 17/03/2020, observadas as condições legais

03/17/2020

RPI 2567

Deferimento

#9.1

01/21/2020

RPI 2559

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/15/2019

RPI 2545

Exigência preliminar

#6.21

07/23/2019

RPI 2533

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/16/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/17/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/09/2013

RPI 2218

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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