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Official data from INPI

APERFEIÇOAMENTO EM LUVA DE SEGURANÇA

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0715612

Type

Invention Patent

Filing

09/18/2007

Publication

10/25/2011

Progress at the INPI

  1. Filing09/18/07
  2. Publication10/25/11
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/25/2011. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Fujiwara Equipamentos de Proteção Individual Ltda

PR, BR

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Inventors

D. A. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

APERFEIÇOAMENTO EM LUVA DE SEGURANÇA, constituído por Iuva(1) de punho alongado(2) com revestimento da palma(3) e dos dedos, contraposto ao laminado base(4) da tela de aço(5) aplicada sob o revestimento superior(6) de forma solidária com o reforço lateral(7) e, conformados por laminados de termoplásticoelástico com a superfície conformada por relevos prismáticos e, aplicados por processo de vulcanização por sobre a luva(1), para conformar um escudo de aglomerado por sobre o dorso, o dedo indicador e o polegar, com suficiente elasticidade, para proporcionar os movimentos necessários à operação do corte manual da cana de açúcar e impedir a sua deformação precoce, garantindo, uma longa vida útil e máxima segurança na proteção da mão do trabalhador, na operação do corte manual da cana de açúcar.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

10/25/2011

RPI 2129

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

06/21/2011

RPI 2111

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

07/28/2009

RPI 2012

Pedido de patente depositado

#2.1

06/02/2009

RPI 2004

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