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Official data from INPI

NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS DE INVÓLUCRO-NÚCLEO COM REGIÃO DE INTERFASE

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2007074611

Application data

Number

PI0715207

Type

Invention Patent

Filing

07/27/2007

Publication

06/11/2013

PCT

US2007074611

Progress at the INPI

  1. Filing07/27/07
  2. Publication06/11/13
  3. Examination
  4. Allowance11/01/22
  5. Grant06/06/23
  6. Terminated06/16/26

The patent was granted on 06/06/2023 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/16/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

G. B. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

FR

X. P. (pessoa física)

US

X. W. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/820,695 · 07/28/2006

Abstract

NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS DE INVÓLUCRO-NÚCLEO COM REGIÃO DE INTERFASE. É fornecida uma composição de nanopartícula polimérica. A nannopartícula pode ser de uma configuração de núcleo/invólucro com uma região de interfase conectando o núcleo e o invólucro. O diâmetro médio das nanopartículas poliméricas pode ser menor do que aproximadamente 250 nm. O tamanho, composição e/ou configuração da região de interfase pode variar para obter propriedades físicas e/ou químicas desejadas das nanopartículas poliméricas resultantes, e das composições nas quais nanopartículas são compostas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

06/16/2026

RPI 2893

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/01/2022

RPI 2704

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/16/2022

RPI 2693

Petição de recurso

#12.2

08/07/2018

RPI 2483

Indeferimento

#9.2

04/24/2018

RPI 2468

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C01D 7/00

10/17/2017

RPI 2441

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/17/2017

RPI 2441

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/11/2013

RPI 2214

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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