Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/22/2023
RPI 2746
Application data
Number
PI0713833Type
Filing
Publication
PCT
US2007016875 The patent was granted on 08/22/2023 and is in force until 07/27/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:07/27/2027
Latest action published by the INPI: 08/22/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
CORTEVA AGRISCIENCE LLC
US
E.I DU PONT DE MOURS AND COMPANY
US
Inventors
M. H. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/883,824 · 07/27/2006
US
60/897,173 · 01/24/2007
US
PCT/US2007/014647 · 06/22/2007
Abstract
COMPOSTOS, MÉTODO DE CONTROLE DE DOENÇAS DE PLANTAS E COMPOSIÇÕES FUNGICIDAS.São descritos compostos das Fórmulas 1, lA, 1B e 1C que incluem todos os seus isômeros geométricos, estereolsômeros, N-óxidos e sais, em que R^ 1^, R^ 2^, R^ 4a1^, R4^ 4a2^, A, A^ a^, G, M, W, Z^ 1^, Z^ 3^, X, J, J^ 1^ e n são conforme definido no relatório descritivo. Também são descritas composições que contêm os compostos da Fórmula 1 e métodos de controle de doenças das plantas causadas por patógenos fúngicos, que compreendem a aplicação de uma quantidade eficaz de um composto ou composição de acordo com a presente invenção.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/07/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/22/2023
RPI 2746
#15.11
A Classificação Anterior era: A61K 31/454
08/08/2023
RPI 2744
#25.1
06/06/2023
RPI 2735
#25.7
05/23/2023
RPI 2733
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/21/2023
RPI 2724
#12.2
02/26/2019
RPI 2512
Anulada a publicação código 9.2.4 na RPI nº 2507 de 22/01/2019 por ter sido indevida.
01/29/2019
RPI 2508
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/22/2019
RPI 2507
Anulada a publicação código 9.2.4 na RPI nº 2504, de 02/01/2019, por ter sido indevida.
01/15/2019
RPI 2506
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
01/02/2019
RPI 2504
#9.2.3
Republicado por ter incorreção no inid (71).
11/27/2018
RPI 2499
#9.2
10/16/2018
RPI 2493
#7.1
07/03/2018
RPI 2478
#6.6.1
06/12/2018
RPI 2475
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2469 de 02/05/2018 por ter sido indevida.
06/05/2018
RPI 2474
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/02/2018
RPI 2469
#1.3
12/11/2012
RPI 2188
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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