Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
04/22/2026
RPI 2885
Application data
Number
PI0713488Type
Filing
Publication
PCT
DE2007001104 The patent was granted on 04/12/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/22/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DRITTE PATENTPORTFOLIO BETEILIGUNGSGESELLSCHAFT MBH & CO. KG
DE
Inventors
H. D. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
P. W. (pessoa física)
DE
V. M. (pessoa física)
RU
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2006 029 074.7 · 06/22/2006
Abstract
DERIVADOS DE 4-AMINO-3-ARILAMINO-6-ARILPIRAZOLO[3,4-D]PIRIMIDINA, PROCESSOS PARA A SUA PREPARAÇÃO E SEU USO COMO SUSBTÂNCIAS ATIVAS ANTIVIRUS. A invenção refere-se a derivados de 4-amino-3-arilamino-6-arilpirazolo[3,4-d] pirimidina, processos para a sua preparação e seu uso como substâncias ativas antivirais. O objetivo foi produzir novos compostos, os quais podems er usados como substâncias ativas, por exemplo, para o tratamento de infecções por picornavírus e evitem os problemas de medicamentos conhecidos, especialmente com respeito à residência e intolerância. Esse objetivo é resolvido por compostos da fórmula geral I.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente à 19ª anuidade.
04/22/2026
RPI 2885
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/06/2007, observadas as condições legais
04/12/2022
RPI 2675
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
11/03/2021
RPI 2652
#12.2
10/20/2020
RPI 2598
#9.2
09/01/2020
RPI 2591
#6.1
05/26/2020
RPI 2577
#6.21
12/31/2019
RPI 2556
#7.5
12/17/2019
RPI 2554
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/23/2018
RPI 2455
#1.3
10/23/2012
RPI 2181
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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