Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2012, observadas as condições legais
01/12/2021
RPI 2610
Application data
Number
112014008815Type
Filing
Publication
PCT
EP2012070403 The patent was granted on 01/12/2021 and is in force until 10/15/2032. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/15/2032
Latest action published by the INPI: 01/12/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
DRITTE PATENTPORTFOLIO BETEILIGUNGSGESELLSCHAFT MBH & CO. KG
DE
Inventors
M. S. (pessoa física)
DE
P. W. (pessoa física)
DE
V. M. (pessoa física)
RU
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2011 116 373.9 · 10/14/2011
DE
10 2011 116 384.4 · 10/20/2011
Abstract
RESUMODERIVADOS DE 4-AMINO-3-FENILAMINO-6-FENILPIRAZOLO[3,4-D]PIRIMIDINA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA FABRICAR UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA FABRICAR UM DERIVADO DE 4-AMINO-3-FENILAMINO-6-FENILPIRAZOLO[3,4-D]PIRIMIDINAA presente invenção refere-se a derivados de 5-amino-3-fenilamino-5-fenilpirazolo[3,4-d]pirimidina da fórmula geral I:(I)ou sais farmaceuticamente aceitáveis ou profármacos dos mesmos, onde pelo menos um átomo de hidrogênio em pelo menos um dos grupos fenila A e B é substituído com um substituinte RH, que tem uma constante Hammett ?p maior que 0,23. A presente invenção também se refere ao método de fabricação. Para compostos correspondentes, foi surpreendentemente determinada uma alta atividade específica contra vírus, particularmente rinovírus e picornavírus. Além disso, os compostos são muito bem tolerados. Por essas razões, os compostos são adequados para o tratamento de infecções virais e como fármacos. 1/1
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2012, observadas as condições legais
01/12/2021
RPI 2610
#9.1
11/24/2020
RPI 2603
#6.1
05/12/2020
RPI 2575
#6.1
01/21/2020
RPI 2559
#6.21
08/27/2019
RPI 2538
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/21/2019
RPI 2524
#6.6.1
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#1.3
04/25/2017
RPI 2416
#1.1
05/27/2014
RPI 2264
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