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Official data from INPI

COMPOSTOS 2-(AMINO)-BENZOTIAZOL SULFONAMIDA SUBSTITUÍDO, COMPOSIÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO-OS, E USO DOS MESMOS

ExtintaInvention PatentPCT · EP2007056235

Application data

Number

PI0713487

Type

Invention Patent

Filing

06/22/2007

Publication

11/13/2012

PCT

EP2007056235

Progress at the INPI

  1. Filing06/22/07
  2. Publication11/13/12
  3. Examination
  4. Allowance05/24/22
  5. Grant07/26/22
  6. Terminated08/06/24

The patent was granted on 07/26/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/06/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

JANSSEN R & D IRELAND

IE

J. U. (pessoa física)

IE

T. P. (pessoa física)

IE

TIBOTEC PHARMACEUTICALS LTD.

IE

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Inventors

G. K. (pessoa física)

NL

H. K. (pessoa física)

BE

I. D. (pessoa física)

BE

J. B. (pessoa física)

BE

P. B. (pessoa física)

BE

S. L. (pessoa física)

BE

T. J. (pessoa física)

BE

Technical data

Priority claims

EP

06116003.2 · 06/23/2006

Abstract

COMPOSTOS 2-(AMINO)-BENZOTIAZOL SULFONAMIDA SUBSTITUÍDO, COMPOSIÇÃO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO-OS, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DESTA E USO DOS MESMOS. A presente invenção refere-se a compostos 2-(amino-substituído)-benzotiazol sulfonamida e derivados, seu uso como inibidores de protease, em particular como inibidores da protease do HIV de amplo espectro, processos para sua preparação bem como composições farmacêuticas e estojos de diagnóstico compreedendo-os. A presente invenção refere-se também a combinações dos presentes compostos 2-(amino-substituído)-benzotiazol sulfonamida e derivados com outro agente anti-retroviral. A invenção refere-se ainda ao seu uso em ensaios como compostos de referência ou como reagentes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

04/16/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/06/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

07/26/2022

RPI 2690

Deferimento

#9.1

05/24/2022

RPI 2681

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/15/2022

RPI 2667

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/23/2021

RPI 2655

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/21/2021

RPI 2646

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/06/2018

RPI 2461

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2184 de 13/11/2012, quanto ao item (54).

01/02/2018

RPI 2452

Transferência deferida

#25.1

03/29/2016

RPI 2360

Alteração de nome deferida

#25.4

03/15/2016

RPI 2358

Alteração de nome deferida

#25.4

03/01/2016

RPI 2356

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/13/2012

RPI 2184

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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