Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/10/2023
RPI 2753
Application data
Number
PI0712663Type
Filing
Publication
PCT
US2007012036 The patent was granted on 10/10/2023 and is in force until 05/18/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/18/2027
Latest action published by the INPI: 10/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Becton, Dickinson and Company
US
Inventors
J. L. (pessoa física)
SE
J. H. (pessoa física)
SE
K. S. (pessoa física)
SE
K. G. (pessoa física)
SE
L. L. (pessoa física)
SE
IPC Classification
Priority claims
US
11/439.479 · 05/22/2006
Abstract
"MONTAGEM DE CATETER COM FECHAMENTO DE PROTEÇÃO DE PONTA".Uma proteção de ponta de uma montagem de cateter tem um compartimento de grampo elástico, que pode se tornar cheio de sangue durante uso da montagem de cateter.O grampo elástico dentro do compartimento é liberado depois de retirada da agulha da montagem de cateter para desengatar o cubo de cateter a partir da proteção de ponta. O grampo elástico também evita exposição novamente da agulha após ser retirada para dentro da proteção de ponta. O compartimento cheio de sangue pode vazar ou salpicar potencialmente através de uma abertura a partir do comprimento quando o grampo elástico é liberado.Uma cobertura bloqueia a abertura a partir da proteção de ponta para minimizar o risco de exposição à sangue. Além disso, a cobertura minimiza o risco de liberação prematura do grampo elástico e exposição novamente da agulha.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/10/2023
RPI 2753
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
05/02/2023
RPI 2730
#12.2
02/05/2019
RPI 2509
#9.2
10/30/2018
RPI 2495
#7.1
05/15/2018
RPI 2471
#7.1
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
09/04/2012
RPI 2174
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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