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Official data from INPI

Solução aquosa estéril de um sal de ácido succínico

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · US2007011726

Application data

Number

PI0711646

Type

Invention Patent

Filing

05/16/2007

Publication

11/29/2011

PCT

US2007011726

Progress at the INPI

  1. Filing05/16/07
  2. Publication11/29/11
  3. Examination
  4. Allowance10/20/20
  5. Grant12/01/20
  6. In force05/16/27

The patent was granted on 12/01/2020 and is in force until 05/16/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/16/2027

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Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GILEAD SCIENCES, INC

US

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Inventors

A. R. (pessoa física)

US

D. T. (pessoa física)

US

H. R. (pessoa física)

US

L. C. (pessoa física)

US

W. L. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/800,983 · 05/16/2006

US

60/831,805 · 07/18/2006

Abstract

MÉTODO E COMPOSIÇÕES PARA TRATAR NEOPLASIAS MALIGNAS HEMATOLÓGICAS. Um composto de fórmula (1) e/ou seus sais, tautômeros e solvatos é usado para tratar neoplasias malignas hematológicas. Em uma modalidade, um sal de ácido orgânico do composto 1 é provido para uso geral no tratamento de neoplasmas, e em uma modalidade adicional o sal é estabilizado com carboidrato.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

16.3

Ref. RPI 2604 de 01/12/2020 quanto ao endreço.

04/06/2021

RPI 2622

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 01/12/2020, observadas as condições legais

12/01/2020

RPI 2604

Deferimento

#9.1

10/20/2020

RPI 2598

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/16/2020

RPI 2580

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/19/2020

RPI 2576

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/18/2018

RPI 2502

6.20

09/25/2018

RPI 2490

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/29/2011

RPI 2134

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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