Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/17/2022
RPI 2680
Application data
Number
PI0711462Type
Filing
Publication
PCT
JP2007059759 The patent was granted on 05/17/2022 and is in force until 05/11/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/11/2027
Latest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
SEKISUI CHEMICAL CO., LTD
JP
Inventors
J. M. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2006-134200 · 05/12/2006
Abstract
FILME PARA CAMADA INTERMEDIÁRIA DE UM VIDRO LAMINADO E VIDRO LAMINADO. A presente invenção refere-se um filme para camada intermediária de um vidro laminado excelente em uma propriedade de isolamento de som, o qual é preferencialmente utilizável em um sistema cabeça para cima e similares, em que um motorista pode olhar frontalmente e para um paine de instrumentos de maneira simultânea sem exigir que se olhe para baixo; a presente invenção refere-se também a um vidro laminado. A presente invenção refere-se a um filme para camada intermediária de um vidro laminado, o qual compreende pelo menos um par de camadas de proteção e uma camada de isolamento de som em sanduíche entre o par de camadas de proteção, e que apresenta uma forma de cunha como perfil em corte transversal, um ângulo de cunha 8 de 0,1 a 0,7 mrad, espessura máxima de 2.000 m ou mais fina e espessura mínima de 400 m ou mais espessa, a espessura mínima da camada de isolamento de som sendo de 20 m ou mais espessa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/17/2022
RPI 2680
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/21/2021
RPI 2659
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
10/13/2021
RPI 2649
#12.2
08/07/2018
RPI 2483
#9.2
04/24/2018
RPI 2468
#7.1
01/02/2018
RPI 2452
#7.1
08/22/2017
RPI 2433
#1.3
11/08/2011
RPI 2131
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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