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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES ANTICANCERÍGENAS

ExtintaInvention PatentPCT · US2007067225

Application data

Number

PI0711256

Type

Invention Patent

Filing

04/23/2007

Publication

08/30/2011

PCT

US2007067225

Progress at the INPI

  1. Filing04/23/07
  2. Publication08/30/11
  3. Examination
  4. Allowance07/25/23
  5. Grant01/21/25
  6. Terminated07/15/25

The patent was granted on 01/21/2025 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/15/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Gem Pharmaceuticals, LLC

US

Inventors

G. W. (pessoa física)

US

R. O. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

11/408,000 · 04/21/2006

Abstract

COMPOSIÇÕES ANTICANCERÍGENAS E MÉTODO DE TRATAMENTO DE CÂNCER. Uma 13-deoxi antraciclina e uma taxana podem ser administradas a um paciente simultanea, separada, sequencial ou consecutivamente para produzir um efeito anticâncer terapêutico com toxicidade e perfil de efeito colateral reduzido, comparado com a administração de quantidades equiefetivas de um ou outro composto apenas. Também é proporcionada uma composição ou uma preparação de 13-deoxi antraciclinas e uma taxana para produzir um potente efeito terapêutico anticancerígeno.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2824 de 18-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/15/2025

RPI 2845

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

02/18/2025

RPI 2824

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/04/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/21/2025

RPI 2820

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/25/2023

RPI 2742

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/11/2023

RPI 2727

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210109388 - 25/11/2021

12/07/2021

RPI 2657

Indeferimento

#9.2

09/28/2021

RPI 2647

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/22/2021

RPI 2633

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2021

RPI 2617

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/09/2021

RPI 2614

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

05/08/2018

RPI 2470

8.7

05/02/2018

RPI 2469

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

02/20/2018

RPI 2459

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

8.7

01/03/2017

RPI 2400

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

8.7

11/27/2012

RPI 2186

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

06/05/2012

RPI 2161

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/30/2011

RPI 2121

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