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Official data from INPI

DERIVADOS AZA-HETEROCÍCLICOS DE ANDROSTANOS E DE ANDROSTENOS COMO MEDICAMENTOS PARA DOENÇAS CARDIOVASCULARES

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2007053521

Application data

Number

PI0710613

Type

Invention Patent

Filing

04/11/2007

Publication

08/16/2011

PCT

EP2007053521

Progress at the INPI

  1. Filing04/11/07
  2. Publication08/16/11
  3. Examination
  4. Refused
  5. Grant
  6. In force

The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.

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Latest action published by the INPI: 07/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Sigma-Tau Industrie Famaceutiche Riunite S.P.A.

IT

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Inventors

A. C. (pessoa física)

IT

A. B. (pessoa física)

IT

G. F. (pessoa física)

IT

G. B. (pessoa física)

IT

M. P. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

IT

P. F. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

R. M. (pessoa física)

IT

Technical data

Priority claims

EP

06 112605.8 · 04/13/2006

Abstract

DERIVADOS AZA-HETEROCÍCLICOS DE ANDROSTANOS E DE ANDROSTENOS COMO MEDICAMENTOS PARA DOENÇAS CARDIOVASCULARES. Compostos da fórmula (I) em que os grupos são conforme definidos na descrição, podem ser utilizados no preparo de medicamentos destinados ao tratamento de doenças cardiovasculares, especialmente de insuficiência cardíaca e hipertensão. Os compostos são inibidores da atividade enzimática da Na^ +^,K^ +^-ATPase. São úteis para o preparo de medicamento destinado ao tratamento de doença causada pelos efeitos hipertensivos de ouabaína endógena, como insuficiência renal progressiva na doença renal policística autossômica dominante (DRPAD), hipertensão pré-eclâmpsia e proteinúria e insuficiência renal progressiva em pacientes com polimorfismos genéticos da aducina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2509 de 05-02-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/21/2019

RPI 2524

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 12ª anuidade.

02/05/2019

RPI 2509

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/16/2011

RPI 2119

Patent monitoring

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