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Official data from INPI

PI0710580

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · IB2007001241

Application data

Number

PI0710580

Type

Invention Patent

Filing

05/14/2007

Publication

06/24/2014

PCT

IB2007001241

Progress at the INPI

  1. Filing05/14/07
  2. Publication06/24/14
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

B. I. (pessoa física)

US

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Inventors

G. I. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/682,381 · 03/06/2007

US

60/782,447 · 03/15/2006

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

09/20/2016

RPI 2385

15.9

Foi dada perda da prioridade US 60/782,447 de 15/03/2006 do pedido PI0710580-0 relativa ao PCT/IB2007/001241. Esta perda se deu pelo fato do Brasil não aceitar restauração de prioridade, restauração esta que foi concedida pela OMPI, já que o prazo para o depósito internacional com reivindicação de prioridade ultrapassou os 12 meses.

07/01/2014

RPI 2269

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/24/2014

RPI 2268

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT em 14/05/2007, dando entrada na fase nacional em 06/10/2008, apesar do prazo expirar em 15/09/2008 (30 meses contados da data de prioridade de 15/03/2006).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou extensão de prazo e restabelecimento de direitos amparados nos artigos 87 e 221 da LPI e regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, "A perda de prazo se deveu a um Furacão na região de Houston – Texas (mesmo domicílio do depositante) que a impediu de tomar as devidas medidas para ter seu presente pedido de patente depositado no Brasil dentro do prazo legal."Mediante documentos comprobatórios apresentados e com base no regulamento 82 quater do PCT, a alegação apresentada configura motivo relevante.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito poderá ser atendido, por estar de acordo com a legislação vigente.

05/27/2014

RPI 2264

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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