Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0710366Type
Filing
Publication
PCT
FI2007050198 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. C. (pessoa física)
US
POWERWAVE COMTEK OY
FI
POWERWAVE FINLAND OY
FI
POWERWAVE OY
FI
POWERWAVE TECHNOLOGIES, INC.
US
POWERWAVE TECHNOLOGIES S.A.R.L.
LU
P-WAVE HOLDINGS, LLC
US
Inventors
H. N. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
FI
20065272 · 04/27/2006
Abstract
ELEMENTO DE SINTONIA E RESSONADOR SINTONIZÁVEL . Elemento de sintonia baseado em piezeletricidade e um ressonador dotado deste membro. O elemento básico piezelétrico inclui pelo menos uma camada piezelétrica (341, 342) e uma camada metálica (343). Este elemento básico é primeiramente revestido com uma fina camada isolante (346) e então, com um bom condutor (347) . A espessura do revestimento condutor á maior que a profundidade de pele de um campo que corresponde à freqúência de operação da estrutura no condutor. O elemento de sintonia (340) assim formado é fixado, por exemplo, em alguma superfície interna da cavidadedo ressonador para mudar a freqúáncia natural do ressonador por controle elétrico. Ao usar o elemento de sintonia, não são necessários arranjos mecânicos para a movimentação do elemento de sintonia. Além disso, o elemento de sintonia não causa perdas dielétricas consideráveis nem intermodulação quando estiver em um campo eletromagnético de radiofreqúência, porque o campo não pode penetrar de maneira significativa no revestimento condutor no interior do material piezelétrico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
07/16/2019
RPI 2532
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H01P 7/04 , H01L 41/083
05/07/2019
RPI 2522
05/07/2019
RPI 2522
#6.6.1
01/29/2019
RPI 2508
#25.1
12/05/2017
RPI 2448
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 870170064254 de31/08/2017, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato deste ter sidocontemplado com o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017. Este despacho nãoaltera o despacho 25.1 publicado na RPI 2439 de 03/10/2017.
11/14/2017
RPI 2445
#25.1
10/24/2017
RPI 2442
#25.1
10/17/2017
RPI 2441
#25.1
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
10/03/2017
RPI 2439
#25.1
09/26/2017
RPI 2438
#25.1
09/19/2017
RPI 2437
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170064254 de31/08/2017, é necessário complementar a GRU 248 da referida petição com o valor de uma GRU249, pois a petição não se trata de alteração de nome, mas de transferência por fusão/dissolução.
09/12/2017
RPI 2436
#1.3
08/16/2011
RPI 2119
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