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Official data from INPI

INALADOR DE PÓ SECO

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2007001408

Application data

Number

PI0710078

Type

Invention Patent

Filing

02/19/2007

Publication

08/02/2011

PCT

EP2007001408

Progress at the INPI

  1. Filing02/19/07
  2. Publication08/02/11
  3. Examination
  4. Allowance08/08/23
  5. Grant01/21/25
  6. In force02/19/27

The patent was granted on 01/21/2025 and is in force until 02/19/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/19/2027

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Applicants and inventors

Applicants

AHA KUNSTSTOFFTECHNIK GMBH

DE

BAKIC PRODUCTION GMBH

DE

EMPHASYS IMPORTADORA EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA

SP, BR

Inventors

E. V. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2006 010 089.1 · 02/24/2006

Abstract

INALADOR DE PÓ SECO A presente invenção se refere a um inalador de pó seco (10), apresentando uma estrutura de base (14), tendo um receptáculo de cápsula (26) para uma cápsula contendo pó seco, tendo, pelo menos, um dispositivo de abertura (40) tipo agulha ou tipo lâmina, disposto de modo móvel em relação à estrutura de base (14), para abertura da cápsula e tendo um bocal (18), através do qual o pó seco proveniente de uma cápsula aberta pode ser inalado. A invenção é distinguida pelo fato de que o dispositivo de abertura (40) é fixado no bocal (18) e que o bocal pode ser movimentado com relação à estrutura de base (14), fora de uma posição normal, dentro de uma posição de abertura que abre a referida cápsula.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/02/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/21/2025

RPI 2820

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

08/08/2023

RPI 2744

Transferência deferida

#25.1

05/28/2019

RPI 2525

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870190008335 de 25/01/2019, é necessário apresentar a tradução juramentada das partes do documento que não estão em português, além da guia de cumprimento de exigência.

03/06/2019

RPI 2513

Alteração de nome deferida

#25.4

09/18/2018

RPI 2489

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870180036430, de 03/05/2018, é necessário apresentar o documento notarizado e com apostilamento ou legalização consular, tradução juramentada e guia de cumprimento de exigência.

06/05/2018

RPI 2474

Petição de recurso

#12.2

03/20/2018

RPI 2463

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s)8,13 e25 da LPI

01/02/2018

RPI 2452

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/22/2017

RPI 2433

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/02/2011

RPI 2117

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