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Official data from INPI

5-(HIDROXIMETILENO E AMINOMETILENO) PIRIMIDINAS SUBSTITUÍDAS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA QUE AS COMPREENDE

ExtintaInvention PatentPCT · EP2007053113

Application data

Number

PI0709266

Type

Invention Patent

Filing

03/30/2007

Publication

06/28/2011

PCT

EP2007053113

Progress at the INPI

  1. Filing03/30/07
  2. Publication06/28/11
  3. Examination
  4. Allowance07/28/20
  5. Grant09/29/20
  6. Terminated05/14/24

The patent was granted on 09/29/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/14/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

JANSSEN R & D IRELAND

IE

J. U. (pessoa física)

IE

T. P. (pessoa física)

IE

TIBOTEC PHARMACEUTICALS LTD

IE

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Inventors

B. S. (pessoa física)

BE

C. M. (pessoa física)

FR

J. G. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

06112045.7 · 03/30/2006

Abstract

5-(HIDROXIMETILENO E AMINOMETILENO)PIRIMIDINAS SUBSTITUÍDAS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO AS MESMAS. A presente invenção refere-se a derivados de 5-(hidroximetileno e aminometileno)pirimidina tendo propriedades de inibição de replicação de HIV (Vírus da Imunodefiejência Humana), à preparação dos mesmos e a composições farmacêuticas compreendendo esses compostos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2768 de 23-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/14/2024

RPI 2784

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

01/23/2024

RPI 2768

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

09/29/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

07/28/2020

RPI 2586

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/31/2020

RPI 2569

Exigência preliminar

#6.21

12/03/2019

RPI 2552

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/19/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Transferência deferida

#25.1

03/29/2016

RPI 2360

Alteração de nome deferida

#25.4

03/15/2016

RPI 2358

Alteração de nome deferida

#25.4

03/01/2016

RPI 2356

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/28/2011

RPI 2112

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