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FORMULAÇÃO DE CÁPSULA DE GELATINA MOLE DE UM COMPOSTO 15-CETO-PROSTAGLANDINA E MÉTODO PARA ESTABILIZAÇÃO DO UM COMPOSTO 15-CETOPROSTAGLANDINA

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · JP2007051329

Application data

Number

PI0707334

Type

Invention Patent

Filing

01/23/2007

Publication

05/03/2011

PCT

JP2007051329

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/07
  2. Publication05/03/11
  3. Examination
  4. Allowance12/15/20
  5. Grant02/23/21
  6. In force01/23/27

The patent was granted on 02/23/2021 and is in force until 01/23/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:01/23/2027

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Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

R-TECH UENO, LTD.

JP

SUCAMPO AG

CH

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Inventors

R. H. (pessoa física)

JP

R. U. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Y. H. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/761,360 · 01/24/2006

Abstract

FORMULAÇÃO DE CÁPSULA DE GELATINA MOLE E MÉTODO PARA ESTABILIZAÇÃO DE UM COMPOSTO 15-CETO-PROSTAGLANDINA. A presente invenção refere-se a uma formulação de cápsula de gelatina mole de um composto 1 5-ceto-prostaglandina, a qual compreende: um invólucro de cápsula de gelatina mole e álcool de açúcar como um plastificante, e uma mistura compreendendo um composto 15-ceto-prostaglandina e um veículo farmaceuticamente aceitável enche o invólucro. Através da encapsulação do composto 1 5-ceto-prostaglandina no invólucro de cápsula de gelatina mole especificado, a estabilidade do composto é significantemente aperfeiçoada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais

02/23/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

12/15/2020

RPI 2606

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/01/2020

RPI 2591

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/11/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/01/2019

RPI 2543

6.20

09/11/2018

RPI 2488

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 2104 de 03/05/2011, quanto aos itens [54], [71] e [72].

04/10/2018

RPI 2466

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: R-Tech Ueno, Ltd.

12/13/2011

RPI 2136

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/03/2011

RPI 2104

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