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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2007001942

Application data

Number

PI0707102

Type

Invention Patent

Filing

03/07/2007

Publication

04/19/2011

PCT

EP2007001942

Progress at the INPI

  1. Filing03/07/07
  2. Publication04/19/11
  3. Examination
  4. Allowance11/23/21
  5. Grant05/31/22
  6. In force03/07/27

The patent was granted on 05/31/2022 and is in force until 03/07/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/07/2027

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Latest action published by the INPI: 05/31/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

INSTITUT NATIONAL DE LA SANTE ET DE LA RECHERCHE MEDICALE (INSERM)

FR

INSTITUT PASTEUR DE LILLE

FR

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Inventors

A. D. (pessoa física)

FR

C. L. (pessoa física)

BE

D. R. (pessoa física)

BE

J. B. (pessoa física)

FR

N. M. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/780,827 · 03/10/2006

US

60/817,430 · 06/30/2006

Abstract

LINHAGEM MUTANTE DE BORDETELLA, USOS DE UMA LINHAGEM ATENUADA DE BORDETELLA, COMPOSIÇÃO IMUNOGÊNICA, VACINA E KIT. É fornecida uma linhagem mutante de Bordetella, que compreende pelo menos um gene ptx mutante, um gene dnt delet ado ou mutante e um gene ampG heterólogo. A linhagem mutante atenuada de Bordetella pode ser usada em uma composição imunogênica ou em uma vacina para tratamento ou prevenção de infecção por Bordetelia. O uso da linhagem atenuada de Bordeteila para a fabricação de uma vacina ou composição imunogênica, bem como métodos para proteger os mamíferos contra infecção por Bordetella, também são fornecidos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/03/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

05/31/2022

RPI 2682

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/23/2021

RPI 2655

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870200152588 - 4/12/2020

12/15/2020

RPI 2606

Indeferimento

#9.2

10/06/2020

RPI 2596

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/31/2020

RPI 2569

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/16/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/16/2019

RPI 2519

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

12/12/2017

RPI 2449

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/17/2012

RPI 2154

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/19/2011

RPI 2102

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