15.7
não conhecida a petição nº 018160001090 de 23/03/2016 , em virtude do disposto no artº219, inciso I e III da LPI
04/26/2016
RPI 2364
Application data
Number
PI0706254Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/26/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
C. O. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
C. O. (pessoa física)
BR
Abstract
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE SAIS E ÓXIDOS METÁLICOS A PARTIR DO REAPROVEITAMENTO DE SUBSTÂNCIAS E DE RECICLAGEM DE MATERIAIS PROVENIENTES DE FONTES PORTÁTEIS DE ENERGIA. Compreendendo um processo de reaproveitamento de pilhas, baterias e artigos afins usados, ou seja, após o seu esgotamento energético, para a produção de sais e óxidos metálicos para usos diversos, através da disposição final ambientalmente correta, com exclusão do descarte aleatório no meio ambiente, reaproveitando os metais pesados, que se transformam em sais e óxidos metálicos, utilizados posteriormente nas indústrias de colorifício cerâmico (corantes para cerâmica), refratárias, de tintas, de vidro e demais indústrias químicas em geral, e, concomitantemente, a reciclagem de alguns de seus materiais e revestimentos componentes, destinados, posteriormente, aos mais diversos usos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
não conhecida a petição nº 018160001090 de 23/03/2016 , em virtude do disposto no artº219, inciso I e III da LPI
04/26/2016
RPI 2364
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#8.6
Referente às 6ª, 7ª e 8ª anuidades.
12/01/2015
RPI 2343
Não conhecida a petição nº 018100033633/SP de 10/09/2010 por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.
01/17/2012
RPI 2141
#3.1
05/12/2009
RPI 2001
#2.1
08/05/2008
RPI 1961
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