111
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/18/2023
RPI 2728
Application data
Number
PI0706247Type
Filing
Publication
The application was refused on 04/18/2023 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/18/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
P. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
P. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
SISTEMA DE IMPLANTES FLEXÍVEIS, DESLIZANTES E DINÂMICO PARA ESTABILIZAÇÃO SELETIVA E CORREÇÃO DAS DEFORMIDADES E INSTABILIDADES DA COLUNA VERTEBRAL. É constituído por um conjunto de implantes vertebrais flexíveis, articulados, deslizantes e dinâmico (1), pertencente ao campo dos artigos protéticos e implantes de medicina; constituída por duas seqúências lineares paralelas de suportes em "U" ou plataformas(3), onde cada par da seqúência é acoplado com mobilidade seletiva aos parafusos pediculares (4) afixados, também em paridade, na devida porção posterior óssea (5) de cada vértebra (6); duas lâminas delgadas e flexlveis (8) contínuas, são acoplados entre as seqúências de abas (porção lateral das plataformas com trilhos) (7), pertinentes a cada suporte em "U". A; lâmina delgada (8) inferior se fixar no primeiro suporte em "U" (3), correspondente á primeira vértebra (6) inferior da extensão vertebral a ser implantada. A lâmina delgada flexÍvel (8) superior; é, por sua vez, fixada na plataforma da vértebra mais superior, de modo que seja bloqueada apenas em uma extremidade, e assim, com a extremidade interna livre, propicia o deslizamento entre as lâminas em condições de posturas de flexão ou qualquer que seja o movimento imposta à extensão da coluna vertebral (2) implantada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
04/18/2023
RPI 2728
#12.2
02/05/2019
RPI 2509
#9.2
10/16/2018
RPI 2493
#7.1
06/05/2018
RPI 2474
#7.1
12/26/2017
RPI 2451
#3.1
12/01/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
#2.1
08/26/2008
RPI 1964
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