Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2016
RPI 2379
Application data
Number
PI0706239Type
Filing
Publication
The application was refused on 08/09/2016 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/09/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Agrimarketing do Brasil Ltda
RS, BR
Inventors
J. B. (pessoa física)
AR
IPC Classification
Abstract
AGENTE FITOSSANITÁRIO PARA O COMBATE DE DOENÇAS DAS PLANTAS CAUSADAS POR FUNGOS E BACTÉRIAS, E MÉTODO PARA SUA OBTENÇÃO. Um agente fitossanitário para o combate de doenças das plantas causadas por fungos e bactérias, e um método para a obtenção do mencionado agente fitossanitário, sendo que a composição do agente fitossanitário está definida por um complexo tânico de sulfato picro-cupri-amônico, composto por 108 g de água destilada, 216 g de formiato de amônio, 10 g de ácido tânico, 436 g de surfactante, 216 g de sulfato de cobre pentahidratado, e 14 g de ácido picrico. Preferivelmente, o surfactante é selecionado do grupo que inclui dodecil sulfato de sádio, dodecil benzeno sulfonato de sádio, dimetil éter do ácido tetradecil fosfônico, octil fenol polietoxilado, monoéster de sorbitan, dodecil betaína e cloreto de n-dodecil piridina. O método para produzir o agente fitossanitário abrange as etapas: a) mesclar uma solução A que contém entre 20 e 80 partes de água desmineralizada a 60 °C, entre 80 e 130 partes de formiato de amônio, entre 2 e 10 partes de ácido tânico e de 150 a 300 partes de um surfactante capaz de estabilizar a solução, com uma solução B que contém entre 80 e 130 partes de sulfato de cobre pentahidratado, e entre 2 e 12 partes de ácido picrico; b) formar uma solução C mediante agitação das soluções A e B; e c) deixar esfriar a solução C até que desapareça a espuma.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
08/09/2016
RPI 2379
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com os artigos 8º, 11, 13 e 25 da LPI.
04/12/2016
RPI 2362
#7.1
10/20/2015
RPI 2337
#6.6
04/22/2014
RPI 2259
#3.1
04/14/2009
RPI 1997
#2.1
07/15/2008
RPI 1958
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